I SÉRIE — NÚMERO 2
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Portanto, tenho algumas perguntas técnicas e outras do ponto de vista das consequências e uma última
reflexão do ponto de vista dos valores.
A primeira pergunta técnica é a de que eu gostava, em primeiro lugar, de entender qual a sanção para quem
infringir esta lei, porque, depois, daí vêm as consequências, quer para quem infringir a lei, quer para os animais
que estão em causa, quando forem detetadas infrações.
O que é que acontece, por exemplo, se uma pessoa for apanhada numa situação irregular porque deixou o
seu cão em casa mais de 12 horas sozinho? Imagine que alguém está a planear chegar a casa ao fim do dia,
tem um acidente de viação, tem de ir ao hospital e quando chega a casa está em infração legal…
Protestos da Deputada do PAN Inês de Sousa Real.
Percebo que a legislação possa não ter sido feita com esta intenção, mas o que lá está escrito é isto que eu
estou a descrever.
Gostava também de saber se quando falamos em animais de companhia estamos a falar de cães e de gatos
ou se estamos a falar de todos os animais de companhia, porque suponho que, em alguns casos — por exemplo,
no caso de aves —, não estaremos a aplicar estas regras.
Gostava ainda de saber se no caso de animais, como cães, que vivam em quintas ou em casas com grandes
quintais e que durmam fora de casa, também vamos aplicar esta regra das 12 horas, porque estes casos também
acontecem, e se as pessoas vão ser separadas dos seus cães — porque, pura e simplesmente, eles dormem
fora de casa — se os donos dormirem mais de 12 horas. Isto vai acontecer?!
Em segundo lugar, quero falar das consequências. Gostava de perceber o que vai acontecer a estes animais,
porque no caso de Santo Tirso, que é absolutamente chocante, esses animais não estavam numa marquise,
nem estavam acorrentados; estavam num abrigo chamado «Cantinho das Quatro Patas», que é onde muitos
destes animais irão parar se forem retirados às pessoas.
Portanto, convém pensarmos se não estamos a criar uma situação pior do que a que queremos evitar.
Em terceiro lugar, por último, e apenas porque estas fotografias foram mostradas, gostava de perguntar aos
Srs. Deputados — naturalmente sem mostrar fotografias — quantos idosos conhecem que não têm forças para
sair de sua casa e veem pessoas uma vez por dia quando têm a sorte de ter apoio domiciliário.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — O PAN apresentou uma iniciativa!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Na nossa hierarquia de valores, essa situação é ou não prioritária?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou passar ao lado de considerações gerais sobre as questões dos maus-tratos a animais, porque elas já foram ao longo dos anos várias vezes
referidas, e queria ir, sobretudo, às propostas que são apresentadas, porque os projetos suscitam-nos mais
dúvidas e interrogações do que propriamente certezas quanto àquilo que os proponentes verdadeiramente
tencionam com as propostas que apresentam.
Tenho a vantagem de intervir no fim do debate, muitas das questões já foram colocadas e posso até pegar
nelas já a partir de um ponto mais avançado, mas queria começar por questionar, quer o PAN, quer a Sr.ª
Deputada Cristina Rodrigues, sobre qual o objetivo destes projetos, porque parece-nos que a terem alguma
consequência ela seria a da impossibilidade de milhares e milhares de portugueses terem animais de companhia
— isto como consequência direta das propostas que aqui apresentam.
Se o objetivo era esse, julgo que está bem conseguido. A Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues, sobretudo,
carrega muito na componente de mandados judiciais, buscas, retirada dos animais e colocação dos animais nos
canis ou nos gatis; o PAN, ainda assim, é mais suave, digamos assim, nas propostas, mas estas propostas a
terem alguma consequência — e digo a terem, porque, e já lá vamos, tenho dúvidas de que possam ter —, seria
a da limitação de milhares de cidadãos portugueses poderem ter animais de companhia e, ainda por cima, Sr.as