17 DE SETEMBRO DE 2021
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Aliás, permitam-me até dizer que é com incompreensão que tantas vezes, até nesta Assembleia, vêm dizer
que no PAN somos uma «cambada de urbano-depressivos», que queremos é ter os cães fechados em casa,
sozinhos, ou nas varandas, e, hoje, curiosamente, quando queremos, precisamente, evitar que o animal esteja
ao abandono, fechado numa varanda sobre os seus próprios dejetos, a sua própria urina e sem alimentação,
não haja a mínima sensibilidade para um problema que não é exclusivo das cidades, mas é transversal a todo
o País.
E mais, Sr.as e Srs. Deputados: infelizmente, tantas e tantas vezes, estas situações absolutamente
deploráveis não são consideradas pelo tribunal como maus-tratos. Portanto, há uma linha que, infelizmente, não
tem sido considerada pelo tribunal e que cumpre ao legislador clarificar e deixar bem expresso na lei que estas
situações são maus-tratos.
É que se as Sr.as e Srs. Deputados recebessem os milhares de denúncias que o PAN e as associações
recebem todo o ano sobre esta matéria saberiam perfeitamente que esta é uma realidade transversal a todo o
País e que está cheia de arquivamentos, de despachos de arquivamento, que lavam daí as mãos, não são
emitidos mandados para retirar os animais destes locais e perpassa uma total impunidade.
Há também aqui um aspeto que urge clarificar. Antes de mais, gostaria de deixar claro, por aquilo que as
Sr.as Deputadas referiram, que o caso de Santo Tirso, em particular, referido pela Sr.ª Deputada Cecília Meireles,
do CDS-PP, não se pode confundir com o trabalho das associações.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — É uma associação!
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — O caso de Santo Tirso era o de duas pessoas, particulares, que não se confunde em nada com o trabalho muito meritório que as associações de proteção animal têm feito no nosso
País, substituindo-se tantas e tantas vezes às câmaras municipais. Portanto também é bom que isso fique claro.
Em relação ao regime contraordenacional e ao regime penal, há, de facto, uma destrinça nos conceitos e na
gravidade das infrações. Por isso mesmo é que uma situação de um animal que está, se calhar, há uma semana
acorrentado deve ficar clarificada na lei que efetivamente, não pode ocorrer, mas na situação em que esse
mesmo animal, ao fim de um ano, morra à fome porque foi deixado ao abandono aí sim, já configura o crime de
maus-tratos contra animal de companhia.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente. Em relação às famílias carenciadas, não só o PAN prevê essa questão na sua iniciativa como já temos
apresentado várias iniciativas — inclusive em Orçamento do Estado — para dar solução às pessoas em situação
de carência socioeconómica, com ou sem animais de companhia.
E não posso deixar de referir, Sr.ª Deputada, quanto aos idosos, que tem a memória curta, porque foi pela
mão do PAN que também se discutiu nesta Assembleia o abandono das pessoas idosas.
Aplausos do PAN.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Isso não é verdade! Isso não é mesmo verdade! Ainda o PAN aqui não estava já o CDS tinha apresentado uma iniciativa!
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, então, ao quinto ponto da nosso ordem de trabalhos, com o debate conjunto do Projeto de Resolução n.º 1161/XIV/2.ª (PEV) — Programa nacional para o uso eficiente
da água, do Projeto de Lei n.º 931/XIV/2.ª (PAN) — Estabelece a obrigação de o Governo implementar um plano
nacional de ação de adaptação às alterações climáticas para o setor da água, na generalidade, e do Projeto de
Resolução n.º 1188/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Por uma política da água que
assegura a equidade de acesso e o abastecimento das populações.
Começo por dar a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Mariana Silva, do PEV.