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17 DE SETEMBRO DE 2021

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e Srs. Deputados, precisamente, aqueles portugueses que têm condições económicas e sociais mais

degradadas, provavelmente habitações com menos condições, serão esses duplamente penalizados, porque

serão esses que terão que ficar sem animais de companhia.

Começando no projeto do PAN, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, diz-se que os animais de companhia não

podem ser deixados sozinhos, sem companhia humana ou de outro animal, durante mais de 12 horas. Mas se

forem não acontece nada, porque não há qualquer consequência que o PAN preveja no seu projeto.

Mas, ainda antes da consequência, porque nem sequer me quero atrever a saber qual a consequência que

querem propor, não vá vir alguma coisa ainda pior do que a intenção, queria perguntar: Sr.ª Deputada Inês de

Sousa Real, mas 12 horas porquê? Por que não 10 horas ou 8 horas? E porquê sozinhos, sem a companhia de

outro animal? É um problema de interação entre os animais? Alguém que tenha um cão não o pode deixar

sozinho durante 12 horas, mas se tiver um cão e uma tartaruga já podem estar mais de 12 horas sozinhos?!

Qual é a interação entre um cão e uma tartaruga?!

Estes são alguns dos problemas e é preciso perceber exatamente qual a intenção do PAN para que se

entenda o que é que estamos a votar e quais são, verdadeiramente, as intenções do PAN quando apresenta

esta proposta.

Outra questão: diz-se ainda no projeto que os animais não podem ser alojados em varandas, alpendres e

espaços afins, sem prejuízo da sua presença ocasional nesses locais por tempo não superior a 3 horas diárias.

Porquê 3 e não 2 ou 5 horas? Como é que se vai fiscalizar uma coisa destas? Alguém tem um animal num 5.º

andar da Avenida Almirante Reis. Pergunto: como é que se vai fiscalizar uma coisa destas? Como é que é

possível procurar uma consequência prática disto?

E pergunto-lhe outra vez o mesmo que já lhe perguntei a propósito do outro caso: se estiver mais de 3 horas,

o que é que acontece? Não há consequência que o PAN preveja no projeto. Não se percebe, verdadeiramente,

o que resultaria da aprovação desta lei.

Há ainda uma outra questão que me parece mais grave do que estas: o problema dos maus-tratos e, digamos

assim, do acrescento do ilícito penal que aqui se faz em relação à questão dos maus-tratos a animais. É que,

Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, deixe-me dizer-lhe uma coisa — e, ainda por cima, a Sr.ª Deputada é jurista

—: este é um péssimo serviço que os senhores prestam ao combate aos maus-tratos a animais.

Vir dizer que estas situações que estão descritas no projeto de lei têm que ser consideradas como maus-

tratos a animais é a assunção direta de que hoje não o são. Pergunto, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, se,

olhando para a lei que hoje existe, a Sr.ª Deputada se atreve a dizer que animais que estejam nestas condições

podem não ser considerados como estando sujeitos a maus-tratos.

Sr.ª Deputada, deixe-me dizer-lhe que este é um péssimo serviço que presta ao combate aos maus-tratos a

animais, porque acrescentar isso significa dizer que isto não está na atual lei. Ora, não há, em lado nenhum, na

lei, que hoje está em vigor, o que quer que seja que diga que uma situação destas não pode ser punida como

maus-tratos a animais. Aliás, julgo que até era preferível tirar isto da proposta não vá alguém lembrar-se de

utilizar o próprio projeto do PAN para se defender de uma acusação de maus-tratos a animais com base em

falta de previsão legal.

Por último, queria terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com uma referência muito simples: o problema

dos conceitos indeterminados. Quando estamos a tratar situações às quais queremos dar consequência, não

podemos deixar a definição dessas situações com o grau de incerteza e de insegurança que resulta destes

projetos, porque todos os conceitos que aqui estão, enquanto conceitos indeterminados, são todos muito certos

e podem estar todos muito adequados às situações, mas quando estamos a tentar limitar situações, proibindo…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr. Presidente. Quando estamos a tentar tratar de situações com vista à sua punição penal ou há certeza naquilo que se

está a escrever ou não há possibilidade de consequência na lei e, assim, a indefinição e a indeterminação que

os projetos de lei que os senhores aqui apresentam é tal que eu diria que, dificilmente, conseguimos retirar daqui

qualquer consequência seja ela qual for.

Aplausos do PCP.