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17 DE SETEMBRO DE 2021

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2019, para 28% de perdas, quer seja a APA, que aponta, em 2018, para 21%, o que já mostra que estamos

muito perto dos objetivos do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.

Ainda assim, a avaliação deste programa faz todo o sentido e, por isso, quero saudar a iniciativa do Partido

Ecologista «Os Verdes».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Cabendo o encerramento deste ponto ao PEV, dou de novo a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Silva.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, as intervenções hoje proferidas vão num mesmo sentido: o da preservação e gestão eficiente dos recursos hídricos.

Muito há ainda por fazer. Não basta anunciar milhões de investimento, é necessário implementar os

programas e avaliar a sua aplicação.

Já em 2017, Os Verdes denunciavam que este programa estava fechado numa gaveta. A nossa preocupação

é a de que, passados tantos anos, não continue apenas na gaveta, mas que alguém tenha perdido a chave,

porque tinha uma data de implementação, 2012-2020, conforme consta ainda do sítio da Agência Portuguesa

do Ambiente.

Um dos grandes problemas, em Portugal, não reside na falta de legislação, reside na falta de planeamento

e programação que vão ao encontro dos objetivos necessários, como já dissemos diversas vezes, reside na

carência de recursos alocados ao cumprimento desses objetivos e na capacidade e vontade políticas para a sua

prossecução. Daqui resulta que, muitas vezes, as leis, planos e programas não passam da estipulação de um

conjunto de boas intenções que acabam por não ter tradução prática.

Com as alterações climáticas, é cada vez mais evidente que Portugal sofrerá duras consequências. Não

podemos ignorar os seus efeitos.

Assim sendo, Os Verdes consideram que os planos não são feitos para ficar na gaveta. É necessário agir,

porque corremos riscos de enfrentar problemas sérios a médio prazo no que diz respeito ao nosso uso da água,

que é indispensável nas mais diversas necessidades, seja para consumo humano, agrícola e muitos outros.

Os Verdes alertam para estes factos há muitos anos.

Este é o tempo de fazer uma avaliação para reforçar as medidas do uso eficiente da água.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, damos, então, por finda a agenda de hoje. Falta ainda anunciar a ordem do dia para a sessão plenária de amanhã, sexta-feira, às 10 horas.

Da agenda consta, no primeiro ponto, a discussão da Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV) — Cria a

possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, juntamente

com os Projetos de Lei n.os 898/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços

máximos dos combustíveis líquidos, 899/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece um regime de preços máximos no gás,

900/XIV/2.ª (PCP) — Desoneração fiscal da eletricidade produzida por fontes de energia renovável e outras

medidas para contrariar a escalada inflacionista do preço da eletricidade, 924/XIV/2.ª (CDS-PP) — Eliminação

do aumento do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) e 928/XIV/2.ª (BE) — Introduz regime de preços

máximos de combustíveis e medidas antiespeculativas na formação dos preços de combustíveis.

Segue-se, no segundo ponto, a discussão da Proposta de Lei n.º 110/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a lei

antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial

Antidopagem.

No terceiro ponto, procederemos à discussão dos Projetos de Resolução n.os 1438/XIV/2.ª (BE) — Garantia

de acesso aos apoios extraordinários por parte de desempregados e trabalhadores independentes e 929/XIV/2.ª

(PEV) — Prorrogação do prazo de garantia do subsídio desemprego e subsídio social de desemprego.

Do quarto ponto, consta a discussão dos Projetos de Lei n.os 909/XIV/2.ª (PCP) — Alteração ao Regime do

Arrendamento Urbano, 930/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime de arrendamento urbano e o regime excecional

para as situações de mora no pagamento da renda no âmbito da pandemia COVID-19, 933/XIV/2.ª (BE) —

Reforça a proteção do direito à habitação das pessoas idosas (oitava alteração ao NRAU e primeira alteração à