18 DE SETEMBRO DE 2021
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Márcia Passos, do
PSD.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Código Civil, tal como outros
diplomas legais, como, por exemplo, o Código de Processo Civil, o Código Penal e o Código de Processo
Penal, são pilares do nosso ordenamento jurídico, o que significa que, sempre que se pretende mexer nas
suas normas, o risco de errar e de fazer asneiras é enorme.
Isto não significa que não se altere, significa, antes, que qualquer alteração carece de elevada ponderação
e não deve ser feita em tempos conturbados como os que vivemos.
Em 2019, ou seja, há menos de três anos, foi feita mais uma grande alteração no regime do arrendamento.
Uma alteração que ainda hoje faz correr muita tinta, na doutrina e na jurisprudência, dadas as dificuldades de
interpretação de muitas das suas normas que foram alteradas.
De 2020 até hoje, por causa da pandemia e da necessidade de encontrar regimes excecionais de proteção
de arrendatários e senhorios, foram criadas normas especiais e mesmos estas, em dois anos, foram alteradas
inúmeras vezes. Por exemplo, a Lei n.º 4-C, de abril de 2020, Srs. Deputados, já foi alterada sete vezes.
Muitas dessas normas desse regime excecional ainda estão em vigor. A suspensão dos despejos, por
exemplo, quando se trata de casa de morada de família, está em vigor até hoje. Tal como está em vigor a
possibilidade de as rendas serem pagas em prestações, para quem teve dificuldades em virtude da pandemia.
Voltar a alterar o regime sem deixar, sequer, estabilizar o momento atual, sem deixar que terminem os
regimes excecionais, demonstra pouco bom senso. E este é o principal motivo pelo qual não podemos
acompanhar os diplomas que o PCP, o PAN e o Bloco apresentam, pela falta de oportunidade face aos
tempos que vivemos.
Mas há outros motivos. Nunca poderíamos acompanhar, Srs. Deputados, a tentativa de desresponsabilizar
quem não paga a renda porque não quer pagar.
O PCP propõe e reiterou aqui — até pensei, ao ler, que estaria equivocada, mas não estou, infelizmente —
impedir a penhora de contas bancárias do inquilino, não obstante ele não pague as rendas!
Sim, é isto, Sr.as e Srs. Deputados: o PCP quer que um inquilino que não paga a renda, que não cumpre
com a sua obrigação, continue a viver tranquilamente, sem que o senhorio, o seu credor, possa cobrar o valor
que aquele lhe deve. Isto é tão indigno, Srs. Deputados, quanto inacreditável!
Depois, o PCP, mas também, aqui, o PAN, apresentam medidas, que, a serem aprovadas, iriam aumentar
as pendências judiciais, os litígios e a carga administrativa dos processos. Querem que os processos de
despejo sejam acompanhados de relatórios de técnicos da segurança social, para apurar as condições dos
arrendatários.
Srs. Deputados, isto é de quem não conhece a realidade dos tribunais e a realidade dos serviços da
segurança social,…
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — … que para fazer relatórios em processos tão urgentes como os de
menores demoram meses, senão anos, e fazem os relatórios, muitas vezes, através de contactos telefónicos,
sem sequer ir ao local, sem sequer ver qual é a realidade dessas famílias. Não há, sequer, a aposta do Estado
nos técnicos da segurança social e agora querem aumentar as pendências e a duração dos processos,
fazendo relatórios nos processos de arrendamento.
E eu pergunto: mas relatório para quê? O Estado tem de assegurar habitação a quem precisa, seja porque
não pode pagar rendas, seja porque está desempregado, seja porque teve qualquer outra infelicidade. Esta é
função do Governo. E é só porque o Governo falha nas políticas de habitação que continua a existir o fascínio
de alguns partidos para transformar o arrendamento privado num problema social.
Este tem sido um dos grandes erros do passado, erros que originaram as confusões que vivemos
constantemente no arrendamento, erros que obrigam as pessoas a recorrer aos tribunais, tantas vezes, só
para interpretar leis que foram mal feitas, aqui, na Assembleia da República.