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I SÉRIE — NÚMERO 3

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cinco anos, com renovações automáticas mínimas de três anos, se nenhuma das partes manifestar a sua

oposição na forma e prazo consignado na lei.

Podemos ainda referir outras medidas, como: obstar à caducidade do contrato de arrendamento pelo facto

de ter sido celebrado com usufrutuário, representante legal, cabeça de casal de herança, tutor, curador ou

figura similar, ou, ainda, com base num direito temporário ou em administração de bens alheios; impedir a

recusa, aquando do final do contrato, da devolução das quantias entregues a título de caução; terminar com as

abusivas exigências, lesivas da privacidade, descanso e sossego do arrendatário, no referente ao mostrar do

local locado quando em situação de final de contrato.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estas são algumas das alterações, correspondendo ao essencial do

que propomos com este nosso projeto de lei.

É uma evidência que o direito à habitação não se resolverá sem o aumento da oferta pública de habitação

em larga escala, com o Estado central a assumir as suas responsabilidades de forma concreta e não com

opções de subsidiar a especulação imobiliária.

É por isso que temos vindo a afirmar que mudar o regime do arrendamento urbano é uma medida

necessária, mas não suficiente.

Mais do que um contributo simbólico a demonstrar que é possível avançar com as respostas necessárias,

esta iniciativa do PCP é, desde já, um desafio que está colocado às diferentes forças políticas e ao Governo.

Por estes tempos, assistimos a uma intensa operação mediática, a anunciar até o «cenário admitido»,

segundo as habituais «fontes do Governo», de um eventual adiamento do prazo de aplicação da «lei dos

despejos», nomeadamente, para os contratos anteriores a 1990, empurrando o problema para a frente, mas

deixando a ameaça permanecer sobre o futuro de milhares e milhares de famílias.

Pois bem, Srs. Deputados, haja a coragem de enfrentar o problema e não de prometer empurrá-lo para a

frente. Aqui estamos com a oportunidade concreta, com o agendamento do debate sobre este tema promovido

pelo PCP, nesta Assembleia, para aprovar as medidas na legislação que resolvam, de facto, este problema e

esta ameaça.

Por isso, a pergunta que se impõe agora é muito simples, Srs. Deputados: quem vota a favor?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Também para apresentar a iniciativa legislativa do seu grupo

parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não há qualquer dúvida sobre

o enorme desafio que tem sido, nos últimos anos, o cumprimento cabal de um direito fundamental previsto na

nossa Constituição, o chamado primeiro direito, o direito à habitação.

Não há também qualquer dúvida quanto ao papel que o PAN tem tido, desde sempre e, em especial, ao

longo desta crise sanitária, na defesa dos direitos dos arrendatários habitacionais.

Mas, se não temos dúvidas de que lado está o PAN neste debate, também não podemos ter dúvidas de

que o PAN sempre se pautou por uma postura capaz de identificar e proteger o lado mais frágil, sem contudo

comprometer o necessário equilíbrio dos interesses das duas partes desta relação contratual.

No entanto, a iniciativa apresentada pelo PCP, no nosso entender, peca precisamente por cair nesse erro,

ao seguir um caminho de desequilíbrio manifestamente contraproducente e de oneração excessiva de uma

das partes, desincentivando, assim, qualquer proprietário a celebrar contratos de arrendamento habitacional.

Mais: diria até que, ignorando o interesse dos pequenos proprietários, ao remetermos o arrendamento

como solução apenas para os grandes grupos de investidores ou até mesmo os grandes núcleos de

proprietários, esquecemo-nos deste desequilíbrio, que acaba por, mais uma vez, prevalecer e proteger os

interesses financeiros dos grandes grupos económicos.

Sr.as e Srs. Deputados, não é assim, no nosso entender, que se defende o direito das pessoas à habitação.

A garantia do direito à habitação, assente no princípio de que todas as pessoas, sem qualquer tipo de

discriminação, têm o direito a um teto, a uma habitação condigna, é, sem dúvida absolutamente alguma, uma

responsabilidade pública. Por isso, as respostas terão de ser, também elas, públicas e têm de ser dadas a

todos os níveis, convocando todos os setores, incluindo os privados. Exemplo disso é o alojamento local, que