18 DE SETEMBRO DE 2021
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira concluir, se faz o favor.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — É porque, e com isto termino, Sr. Presidente, nós não estamos numa
situação em que os apoios podem vir a ser descontinuados, como foi referido, e podem deixar as pessoas
numa situação de aflição. Isso já aconteceu! Já foram descontinuados! A situação de aflição é a situação que
as pessoas estão a viver agora. É para essa situação que as pessoas estão a viver agora que precisamos de
resposta. É esse o apelo que o Bloco de Esquerda aqui deixa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminamos, assim, o ponto terceiro da nossa ordem de
trabalhos e passamos ao quarto e último ponto — a que se seguem dois pontos sem tempos de discussão —,
que consiste na apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 909/XIV/2.ª (PCP) — Alteração ao
regime do arrendamento urbano, 930/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime de arrendamento urbano e o regime
excecional para as situações de mora no pagamento da renda no âmbito da pandemia COVID-19, 933/XIV/2.ª
(BE) — Reforça a proteção do direito à habitação das pessoas idosas (Oitava alteração ao NRAU e primeira
alteração à Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro), 934/XIV/2.ª (BE) — Reconhecimento de contratos de
arrendamento (Oitava alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano) e 935/XIV/2.ª (BE) — Pela
estabilidade nos contratos de arrendamento (Septuagésima oitava alteração ao Código Civil).
Para apresentar a iniciativa legislativa do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que o PCP hoje
apresenta é uma resposta estruturada, abrangente e eficaz aos graves problemas que continuam a afetar
milhares e milhares de pessoas, no contexto da habitação e, particularmente, no arrendamento.
O regime do arrendamento urbano é, há muitos anos, um fator de injustiça e um obstáculo ao pleno
cumprimento do direito à habitação e muitíssimo mais grave ficou desde a aprovação da Lei n.º 31/2012, que
ficou conhecida como a infame «lei dos despejos», do Governo e da maioria PSD/CDS de Passos Coelho,
Paulo Portas e Assunção Cristas.
Essa lei, com os múltiplos fatores de injustiça, arbitrariedade, conflitualidade que veio trazer ao
arrendamento, continua a motivar profundas preocupações e problemas na vida das pessoas.
É um facto que as pequenas alterações que foram introduzidas durante a anterior Legislatura permitiram
atenuar os efeitos mais nefastos da referida lei, mas não é menos verdade que graves fatores de
discricionariedade, de que é exemplo o chamado Balcão Nacional do Arrendamento, se mantêm atualmente
em vigor.
Tudo isto e mais o muito que se poderia acrescentar sobre a matéria já assumia a maior gravidade antes
da epidemia da COVID-19. Não é menos verdade que a epidemia, com o seu cortejo de impactos sociais e
económicos, com destaque para o elevado número de famílias a viver situações próximas da exclusão
extrema, veio tornar ainda mais gritantes as diferenças entre os fracos recursos da imensa maioria dos
inquilinos habitacionais e os grandes interesses ligados à financeirização do imobiliário.
A resposta a estes problemas não só ficou profundamente aquém das necessidades do País, como mesmo
ela tem o seu fim à vista e exige uma decisão política efetiva e urgente.
A proposta do PCP inclui a alteração a essa «lei dos despejos», mas inclui também a alteração ao Código
Civil, onde muito se define em matéria de arrendamento, bem como ao chamado «regime de celebração do
contrato de arrendamento urbano», Decreto-Lei n.º 160/2006, também alterado em 2012, aquando da «lei dos
despejos», pelo PSD/CDS.
Apresentamos propostas para extinguir o Balcão Nacional do Arrendamento, o famigerado «balcão dos
despejos»; para impedir, especialmente na atual situação de pandemia, a penhora de contas bancárias do
inquilino, não obstante a moratória de rendas no arrendamento; para dar garantias de acompanhamento social
nas situações de despejo e garantir a suspensão dos despejos sempre que se verifique grave risco social, até
que seja encontrada solução alternativa; para manter a situação de suspensão e entrega dos locados até 31
de dezembro, momento tido atualmente como referência de o País atingir a imunidade de grupo; e defender a
estabilidade e a segurança do contrato, ainda que celebrado a prazo certo, fixando-se uma duração inicial de