I SÉRIE — NÚMERO 6
18
Pausa.
Ainda não.
Sr. Deputado Duarte Alves, do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta questão da conta-corrente entre os contribuintes e o Estado é particularmente sentida por muitas micro, pequenas e médias empresas que se
veem a braços com dificuldades particulares de tesouraria por situações completamente inaceitáveis, como,
por exemplo, ser exigido que pague o IVA (imposto sobre o valor acrescentado), quando ainda não recebeu o
IVA que tem a haver do Estado.
Esta situação parece-nos que, de facto, prejudica muito as micro, pequenas e médias empresas, pois são
obrigadas a pagar quando ainda não receberam aquilo que têm a haver por parte do Estado e da Autoridade
Tributária e Aduaneira.
A intervenção do PCP foi no sentido de alargar o regime de IVA de caixa, mas também queria chamar a
atenção para o facto de, no Orçamento do Estado para 2020, ter sido introduzida, na Lei Geral Tributária
(LGT), uma norma — o artigo 35.º-A — sobre, precisamente, «acerto de contas».
Passo a ler a norma que está na Lei Geral Tributária: «O sujeito passivo classificado como ‘micro’ ou
‘pequena empresa’, nos termos do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que,
aquando do pagamento de obrigações tributárias, detenha créditos tributários vencidos e não pagos, pode
usufruir do respetivo acerto de contas, devendo pagar apenas a diferença entre o valor a receber e a pagar».
Portanto, através do Orçamento do Estado para 2020, também com a iniciativa do PCP, introduziu-se esta
disposição legal na Lei Geral Tributária à qual, aliás, as empresas podem recorrer — porque está na lei. O
problema é que nem a Autoridade Tributária e Aduaneira nem o Governo criaram ainda um regime que a torne
aplicável e diária, para que as empresas possam recorrer a este regime de conta-corrente.
É esta a exigência que fazemos ao Governo: que cumpra o que está na Lei Geral Tributária e que aplique,
de forma permanente, esta conta-corrente entre as empresas e o Estado, em particular às micro, pequenas e
médias empresas.
O CDS propõe um regime extraordinário para aplicar uma lei que devia ser permanente, e não
extraordinária. Temos, relativamente a esta iniciativa, duas divergências. Em primeiro lugar, a inclusão, num
dos artigos do projeto de lei, de créditos não tributários, pois consideramos que há uma diferença no acerto
dos créditos tributários. Por exemplo, uma coisa é uma empresa que tem impostos ou devoluções a haver à
qual é exigido o pagamento por parte do Estado. Coisa diferente é misturar alhos com bugalhos, ou seja,
faturas que são passadas em nome de uma empresa para o Estado e misturar-se isso com questões
tributárias. Neste caso, pode haver, de facto, dificuldades na sua aplicação.
A outra divergência tem que ver com o âmbito de aplicação. Consideramos que o que está na Lei Geral
Tributária deve ficar restringido às micro, pequenas e médias empresas, porque são essas empresas que, de
facto, têm problemas de tesouraria com as situações em que não há aplicação desta norma.
Portanto, consideramos que é possível, na especialidade, melhorar estes dois aspetos. Estamos
disponíveis para, nessa sede, intervir de forma a que a lei que saia deste documento seja a mais próxima
possível do que defendemos, ou seja, que, para as micro e pequenas empresas, haja, de facto, um regime de
conta-corrente em matéria tributária. Isto para que essas empresas não vejam, assim, prejudicada a sua
tesouraria, que é algo que dificulta a vida a muitas delas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Continuamos com o debate sobre o mesmo problema. Sr. Deputado Nuno Carvalho, do PSD, tem a palavra.
O Sr. Nuno Miguel Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de cumprimentá-lo, bem como os Srs. Deputados e, muito em particular, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, por ter trazido esta iniciativa.
Cumprimento o CDS pela seguinte razão: porque é de elementar justiça, como já foi dito, até porque a
mistura de alhos com bugalhos, como disse o Sr. Deputado do PCP, é bastante pertinente, mas até já ocorre.