I SÉRIE — NÚMERO 6
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No que concerne ao projeto relativo às medidas de minimização dos impactos da pesca, a proposta não
tem em conta muito do trabalho que está a ser realizado pelo IPMA e pela DGRM, nomeadamente o
decorrente das campanhas regulares de monitorização dos recursos de pesca ou as propostas de projetos em
curso relacionadas com a vigilância e fiscalização das atividades de pesca, pelo que o Partido Socialista não
poderá acompanhar o presente projeto de resolução.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção caberá à Sr.ª Deputada Ilídia Quadrado, do PSD.
A Sr.ª Ilídia Quadrado (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As oito iniciativas englobadas neste ponto tratam temas relevantes embora, a nosso ver, careçam de análise e de aprofundamento.
A aparente defesa do ecossistema marinho — defendido em alguns projetos de resolução e mesmo de lei
— peca por não enquadrar a realidade da pesca e da proteção da biodiversidade marinha no ordenamento
jurídico existente em termos comunitários.
Por exemplo, a proposta de introduzir a monitorização eletrónica remota nos barcos de pesca não
contempla a existência do sistema integrado de informação e apoio à vigilância, fiscalização e controlo da
atividade da pesca (SIFICAP), nem do sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via
satélite, abreviadamente designado de MONICAP.
Estas propostas também não têm em conta os vários sistemas da política comum das pescas,
nomeadamente a realização de controlos, a monitorização e a recolha de dados, baseadas em diferentes
fontes e novas tecnologias.
Assim, parecia-nos mais adequado contemplar as tais câmaras de vigilância nos atuais sistemas
instituídos.
A monitorização é uma solução necessária, no entanto, consideramos que a forma como o PAN coloca a
questão tem de ser revista e aperfeiçoada.
Sobre a proteção do tubarão-mako/anequim, o projeto de lei apresentado incorre na mesma falha de
enquadramento legal, uma vez que nos parece desadequado que o Parlamento legisle de forma avulsa sobre
matérias tão relevantes como são as de proteção das espécies marinhas.
Aliás, é neste sentido que a Política Comum de Pescas tem definido instrumentos que procuram preservar
o equilíbrio do ecossistema marinho, através de definição de quotas, de totais admissíveis de captura e de
outros meios que permitem uma exploração sustentável dos recursos.
A nossa abordagem no PSD não passa, nem nunca passou, pela proibição sem base em fundamentos
científicos e ou técnicos.
Não faz, por isso, sentido proibir sem que os pareceres dos técnicos especialistas em matéria de proteção
de espécies sejam analisados e consultados pelas instituições internacionais que fazem uma gestão holística
do mar e da preservação das espécies marinhas.
No mesmo sentido, não nos parece correta a proposta de atribuição de um estatuto profissional ao
Observador Marítimo de Pescas. Não é correto nem adequado criar carreiras profissionais sem sustentação
através de um processo de consulta e de constatação de necessidades.
De igual forma, julga-se que não é a Assembleia da República que deve proibir a pesca de arrasto de
fundo. Seria, aliás, um ato de prepotência face ao muito trabalho realizado pelas instituições públicas nesta
matéria.
Efetivamente, já foram tomadas medidas para a restrição e mesmo proibição deste tipo de pesca — como
é o caso dos Açores e da Madeira — e, portanto, consideramos que as entidades competentes estão atentas
ao impacto que os excessos cometidos têm tido no ecossistema.
Relativamente à questão do uso do chumbo na pesca, consideramos muito importante que se promovam
ações no sentido de incentivar a utilização de materiais não poluentes, contribuindo, assim, para a melhoria da
qualidade do ambiente.