I SÉRIE — NÚMERO 15
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Um estudo realizado em 2017 aferiu que 47% por jovens portugueses não recebia qualquer remuneração,
a 27% é atribuído um valor inferior a 445,00 € e os restantes 26% um valor igual ou acima de 445,00 €4
(Baptista, 2017).
Os Deputados abaixo assinados, em consonância com as posições defendidas pela Juventude Social
Democrata, acompanham as preocupações dos jovens estagiários portugueses que não auferem qualquer
remuneração pelo seu trabalho ou que recebem um valor bastante reduzido e considera fundamental a adoção
de políticas que acabem com este flagelo que assola a juventude portuguesa.
Consideramos inadmissível que, ao fim de tantos anos, os jovens sejam permanentemente esquecidos e
continuem a ser submetidos a formas modernas de exploração laboral.
Em 2020, o Parlamento Europeu5 aprovou uma resolução sobre Garantia para a Juventude por larga
maioria, com 574 votos a favor, 77 contra e 43 abstenções. Entre outras propostas, é especialmente relevante
a condenação da existência de estágios e programas de formação e aprendizagem não remunerados, que os
Eurodeputados consideram ser «uma forma de exploração do trabalho dos jovens e uma violação dos seus
direitos»6.
Num contexto pandémico especialmente gravoso para grande parte do tecido empresarial, a União
Europeia anteviu o potencial de crescimento da realidade dos estágios não remunerados, afirmando
perentoriamente que a solução para ultrapassar esta crise não poderá passar por não remunerar a mão-de-
obra, trocando a solubilidade financeira pela dignidade humana.
Por essa razão, o Parlamento Europeu solicitou à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que, em
colaboração, criassem «um instrumento jurídico comum que garanta e imponha uma remuneração justa aos
estágios e aos programas de formação e aprendizagem no mercado de trabalho da EU (União Europeia)», nos
termos do documento aprovado.
Cabe à União Europeia e aos Estados-Membros, no âmbito das suas competências partilhadas, definir uma
política comum que assegure remuneração por todo o trabalho realizado, prevendo medidas de imposição
coerciva da mesma.
Os Deputados abaixo assinados subscrevem este entendimento europeu sobre a matéria da remuneração
dos estágios destinados aos jovens, uma iniciativa europeia que vista terminar com uma realidade
insustentável que já devia ter sido abolida.
Neste sentido, e face ao exposto acima, os Deputados abaixo assinados, de forma coerente com este
pensamento, votaram de forma diferente da do Grupo Parlamentar do PSD o Projeto de Lei n.º 989/XIV/3.ª
(PAN) — Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da
profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas
associações públicas profissionais, votando favoravelmente o referido diploma.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Alexandre Poço — André Neves — Margarida Balseiro
Lopes — Sofia Matos.
[Recebida na Divisão de Redação em 25 de outubro de 2021].
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Relativa aos Projetos de Lei n.º 44/XIV/1.ª e 955/XIV/3.ª [votados na reunião plenária de 15 de outubro de
2021 — DAR I Série n.º 12 (2021-10-16)]:
Esta declaração de voto versa sobre os Projetos de Lei n.os 44/XIV/1.ª (PCP) — Repõe os valores de
pagamento do trabalho suplementar para todos os trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de
4 Baptista, J. P. (2017). Estágios em Portugal: Determinantes da satisfação. ISCTE, Lisboa. Obtido em 24 de Abril de 2021, de https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/15778/1/joao_jacinto_batista_diss_mestrado.pdf 5 Emprego: Parlamento Europeu apela ao reforço da Garantia para a Juventude in https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20201002IPR88443/emprego-parlamento-europeu-apela-ao-reforco-da-garantia-para-a-juventude 6 Resolução do Parlamento Europeu sobre a Garantia para a Juventude in https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/B-9-2020-0310_PT.html