I SÉRIE — NÚMERO 17
12
A primeira, relativa ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e com dois objetivos: por um lado,
impedindo que um proprietário residente num offshore beneficiasse indiretamente da suspensão de tributação
de IMI (imposto municipal sobre imóveis), através da criação de uma entidade veículo em território nacional e,
por outro lado, alargando a taxa agravada do imposto aplicável aos prédios de uma entidade veículo, criada por
entidade com domicílio fiscal num offshore.
A segunda proposta, relativa ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis,
que alargou a taxa agravada do imposto aplicável aos prédios de uma entidade veículo que seja criada por
entidades com domicílio fiscal em offshore.
Estamos a falar de propostas com muita importância, mas que também têm como objetivo procurar moralizar
a política fiscal, até porque, se o nosso País não serve para essas empresas aqui estabelecerem a sua sede
fiscal, também essas empresas não devem servir para receber «jeitos fiscais» do Estado.
De resto, todos estamos fartos de saber que as entidades que recorrem a estes mecanismos fazem-no com
o propósito de não pagar impostos ou de esconder a origem desse dinheiro e, em muitos casos, até com esses
dois objetivos.
Não é, aliás, por acaso, que o recurso a paraísos fiscais representa uma das formas mais comuns de evasão
fiscal internacional, estimando-se que haja uma concentração de 26% da riqueza mundial nesses paraísos
fiscais.
Acresce, ainda, que a existência de paraísos fiscais é absolutamente inseparável do agravamento das
desigualdades sociais, da pobreza e da insustentabilidade do modelo económico que se vai instalando no
mundo.
Na verdade, os paraísos fiscais fragilizam, de forma substancial, as bases financeiras do Estado e não criam
riqueza para o País, colocando, até, em causa as suas receitas e recursos que, de outro modo, poderiam ser
canalizados para investimento público em áreas absolutamente prioritárias, como serviços públicos e políticas
sociais.
Por isso, estas medidas são importantes, mas seria igualmente importante também que o Governo se
empenhasse em acabar com esta imoralidade, que continua a permitir que uns poucos vivam em paraísos fiscais
para a generalidade viver num verdadeiro inferno fiscal.
Enquanto isso, Sr. Ministro, gostaríamos de saber se já dispõe de dados que nos permitam perceber quanto
arrecadou o Estado, durante este ano, com essas duas medidas que, por proposta de Os Verdes, constam do
Orçamento do Estado de 2021.
Aplausos do PEV e do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Grupo Parlamentar do PCP, através do Sr. Deputado Duarte Alves.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro das Finanças, para haver mais justiça fiscal, o PCP tem defendido medidas de alívio dos impostos sobre o trabalho
e sobre os rendimentos mais baixos e intermédios, mas propomos também medidas que permitam aumentar a
receita, medidas como o englobamento obrigatório, o fim dos benefícios fiscais para as grandes empresas, a
reversão das parcerias público-privadas ou a tributação, em Portugal, dos lucros realizados no País. Recusar
estas soluções, além de contrariar o discurso das contas certas, mantém situações de injustiça fiscal e de
privilégios para o grande capital.
Em 2020, foram 1000 milhões de euros de benefícios fiscais em IRC, sobretudo para grandes empresas. No
Orçamento Suplementar para 2020, o Governo criou mais um crédito fiscal para dar borlas às grandes empresas.
Só a EDP recebeu 77 milhões em benefícios ficais, a Galp 29 milhões e, para 2021, temos de lhe juntar a fuga
da EDP ao pagamento de impostos sobre a venda das barragens de Miranda.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Duarte Alves (PCP): — E agora, a estes 1000 milhões de euros de benefícios fiscais em IRC, o Governo quer dar mais 150 milhões, com o incentivo fiscal à recuperação.