18 DE NOVEMBRO DE 2021
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relativamente consolidadas no sistema, embora sob a forma de contribuição extraordinária. E são anualmente
renovadas no Orçamento do Estado.
Três destas contribuições foram criadas pelo Governo PSD/CDS, portanto penso que a direita concordará
com elas, até porque as criou. Apesar de as restantes terem sido criadas posteriormente, pelo menos o caso da
contribuição da banca, julgo que o Governo PSD/CDS conviveu bem com elas ao longo do seu mandato.
Estas contribuições estão relativamente estabilizadas no sistema fiscal, em sentido lato, e as suas verbas
têm um destino. Não se trata de nenhum cheque em branco, trata-se de contribuições estabelecidas que têm
uma fonte de receita e um destino associado.
Estas contribuições financiam o Estado e permitem uma distribuição do esforço fiscal de forma mais justa.
Ao contrário do que foi dito, em que afirmaram que estas contribuições servem para tirar dinheiro às pessoas ou
para aumentar a carga fiscal sobre as pessoas, recordo que estamos a falar não de pessoas mas do setor
bancário, do setor farmacêutico, da indústria de dispositivos médicos e da CESE (contribuição extraordinária
sobre o setor energético), ou seja, das grandes produtoras elétricas. É destas «pessoas» que a direita está a
falar, pretendendo impedir que se cobre tais contribuições.
Gostaria, ainda, de referir uma questão sobre a banca e a tal contribuição que servia para financiar o Fundo
de Resolução. Depois de tantas discussões que o Governo teve, dizendo que era a banca que financiava o
Fundo de Resolução, que não era dinheiro do Estado que financiava o Fundo de Resolução, afinal, o Governo
vem pedir à Assembleia da República para renovar um imposto que é receita do Estado e esta, depois, vai ser
enviada para o Fundo de Resolução a título de pagamento da dívida que a banca tem ao Fundo de Resolução.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Pois claro!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Secretário de Estado, é necessário esclarecer este ponto. De duas, uma: ou é a banca que paga ao Fundo de Resolução ou, então, é um imposto que o Estado cobra à banca — o
qual, aliás, foi criado antes do Fundo de Resolução ter sido criado — e depois é enviado para o Fundo de
Resolução a título de pagamento da dívida.
Além desta pequena questão, termino dizendo que estas medidas são justas. Uma vez que o Governo pede
e entende que precisa de segurança jurídica para poder proteger o Estado na sua cobrança, que também é
justa, consideramos que não há razão para não conceder essa segurança jurídica ao Governo.
Aplausosdo BE.
OSr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por responder às questões colocadas pelo Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.
Em primeiro lugar, o adicional de ISP trata-se de um adicional criado em 2004 e que está incorporado nas
taxas unitárias deste imposto. Significa isso que, todos os anos, o que é proposto no Orçamento de Estado é
uma norma de consignação até a um limite de 30 milhões de euros deste adicional de ISP ao Fundo Florestal
Permanente. Portanto, não há outra razão por parte do Governo que não seja a da desnecessidade de assegurar
essa receita, porque já está incorporada nas taxas unitárias de ISP.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, sim, esta é uma proposta de lei que confere segurança jurídica e não coloca
em causa os litígios do Estado, antes pelo contrário. A segurança jurídica que está em causa é no sentido da
previsibilidade para os destinatários destas contribuições, porque, se acaso esta norma não tivesse sido
expressamente chumbada, nós não teríamos necessidade de vir ao Parlamento apresentá-la, como, aliás,
aconteceu no Orçamento de Estado para 2020, que foi apresentado antes de 31 de dezembro mas foi apenas
aprovado em momento posterior.
O que está em causa é o facto de o Parlamento, legitimamente, ter decidido chumbar o Orçamento do Estado.
Juntamente com o chumbo do Orçamento do Estado, estas contribuições também foram chumbadas, o que
poderia dar azo, junto dos destinatários das contribuições, à ideia de que o legislador pretendia eliminar estas
contribuições. Foi para desfazer este grau de incerteza que apresentámos esta proposta ao Parlamento.