18 DE NOVEMBRO DE 2021
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Esta proposta quer assegurar que diversas contribuições especiais continuem a vigorar no próximo ano, algo
que, sem esta proposta, não acontecerá, devido ao chumbo do Orçamento do Estado. Ou seja, se se chumbar
esta proposta, no próximo ano deixará de vigorar o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, que aqui
aprovámos no Orçamento Suplementar de 2020 e que está a vigorar durante este ano. Estamos a falar de uma
contribuição que serve para assegurar a sustentabilidade da segurança social por via do financiamento do Fundo
de Estabilização Financeira da Segurança Social e que, em 2020, gerou uma receita de 34 milhões de euros.
Será que faz sentido que um setor que, só entre 2008 e 2018, gerou despesas públicas totais de mais de 25
mil milhões de euros seja poupado pelo chumbo do Orçamento do Estado?!
Será que podemos mesmo abdicar desta receita, quando é sabido que este Fundo estará esgotado no início
da década de 50 e que o saldo da segurança social ficará deficitário já em 2030?!
Questão diferente é a de saber se devemos ir pelo caminho fácil de, ano após ano, prorrogar a vigência de
legislação aprovada há 10, 6 ou 7 anos ou se lhe devemos introduzir melhorias. Nós entendemos que há
mudanças necessárias e vamos propô-las em sede de especialidade.
Um dos casos em que essas mudanças são necessárias é o da contribuição extraordinária sobre os
fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, visto que, nos termos em que se encontra
desenhada, está a fazer com que não haja inovação no nosso mercado e haja até a descontinuação de alguns
produtos fundamentais à prestação de cuidados de saúde.
Por um lado, parece-nos que esta contribuição deve ser aplicada em concursos, contratos e acordos
celebrados ou apresentados após a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, algo que salvaguarda as
situações anteriormente estabelecidas e não frustra as expectativas das empresas na negociação e celebração
de contratos e acordos com instituições do SNS.
Também é necessário assegurar que, ao mesmo tempo que exige o pagamento de contribuições a estes
fornecedores, o Estado, em contrapartida, faz um esforço para reduzir os pagamentos em atraso, algo que não
existe no atual enquadramento.
Por fim, desde 2020 que assistimos a um esforço por parte das empresas que investiram em inovação, por
exemplo, para o desenvolvimento de testes de diagnóstico para a COVID-19. Este esforço tem de ser
reconhecido e o mínimo que este Parlamento pode fazer, nesse sentido, é assegurar a isenção de pagamento
da taxa no valor das vendas de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, uma medida da mais elementar justiça.
Posto isto, o PAN vai votar a favor desta proposta, contando que haja abertura para, em sede de
especialidade, acautelar as preocupações que aqui assinalamos.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Propõe o Governo que se prolonguem para 2022 as contribuições extraordinárias, nomeadamente sobre o setor da banca,
sobre o setor energético, sobre a indústria farmacêutica e, ainda, a contribuição criada com o objetivo de reduzir
os encargos públicos com a aquisição de dispositivos médicos para o SNS.
De caráter diferente destas, propõe, ainda, garantir a aplicação do adicional do IUC para os veículos a
gasóleo.
O sentido de voto do PCP, face a esta iniciativa do Governo, será a favor. No entanto, não deixamos de
evidenciar que, mesmo com estas contribuições, mantém-se um cenário de forte injustiça fiscal, em que os
grandes grupos económicos destes setores, e de outros setores, continuam a ter ao seu dispor vários
«alçapões» que fazem com que a tributação efetiva sobre estas multinacionais seja muito inferior à que é
suportada pela generalidade dos trabalhadores e das micro, pequenas e médias empresas.
Falamos do recurso aos offshore, para esconder rendimentos de origem duvidosa e para fugir aos impostos.
Falamos de países com regimes fiscais claramente mais favoráveis, onde se incluem países da União
Europeia, como Malta, Irlanda, Holanda ou Luxemburgo, para onde fogem as sedes das holdings, a fim de evitar
o pagamento de impostos em Portugal.
Falamos das isenções previstas no Código do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) e no
Estatuto dos Benefícios Fiscais, que permitem que lucros realizados em Portugal não sejam tributados no País.