27 DE NOVEMBRO DE 2021
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Assembleia da República, 29 de novembro de 2021.
O Deputado do PCP, Duarte Alves.
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O Grupo Parlamentar do PSD votou a favor da aprovação deste texto final resultante do processo de
apreciação parlamentar considerando que permite introduzir no decreto-lei um conjunto de melhorias face às
lacunas, contradições e opções erradas que o diploma evidenciava.
O Governo do Partido Socialista demorou seis anos para proceder à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de
22 de junho, que havia sido aprovada durante o Governo PSD/CDS, após um processo abrangente e participado.
Esta lei definia que, no prazo de três meses, deveria ser aprovado o regime jurídico da revelação e o
aproveitamento dos depósitos minerais. É quase incompreensível que, após ter sido largamente ultrapassado
este prazo pelos Governos do Partido Socialista, o decreto-lei publicado em maio de 2021 não tenha acautelado
devidamente a proteção do ambiente, colocava em risco as áreas protegidas e desvalorizava as preocupações
sociais. Por outro lado, de diversos setores, surgiram críticas quanto ao processo de regulamentação feito com
déficit de discussão e concertação.
As debilidades existentes fizeram com que três partidos — PSD, BE e PCP — tenham solicitado a apreciação
parlamentar para rever o diploma e introduzir alterações face às vulnerabilidades.
Para o PSD, num contexto de crise climática, é fundamental garantir que conseguimos fazer a transição
energética acautelando a justiça social e a proteção do ambiente e da biodiversidade. Importa assegurar que a
valorização dos recursos geológicos respeita estes valores para que possa haver criação de riqueza e de
emprego com uma verdadeira lógica de sustentabilidade.
Nos anos mais recentes fomos vendo surgir tensões sociais por todo o País em relação a esta matéria.
Temos como exemplo a serra do Barroso (Montalegre e Boticas), a serra da Argemela ou a serra d’ Arga,
estando semeada a desconfiança e a discórdia. Não está em causa a importância da atividade extrativa, mas
sim a forma como os processos têm sido conduzidos.
A indústria extrativa é muito importante, cria riqueza e emprego, tem vindo a melhorar as suas práticas.
Precisa também de trabalhar com regras claras e num ambiente de maior tranquilidade social. Isto só vai
acontecer quando as populações acreditarem na credibilidade dos processos de concessão, quando puderem
ser ouvidas sob procedimentos claros. Temos casos de minas onde há aceitação social e municipal, vejamos
os casos da Torre de Moncorvo no Norte ou Neves Corvo no Alentejo. Custa-nos ver um Estado dirigista e
centralista a querer transformar o país interior numa mina a céu aberto, à procura de receitas a qualquer preço,
permeável aos interesses setoriais, particulares e opacos, ignorando as queixas e as reclamações legítimas as
populações e as entidades locais!
O artigo 17.º do decreto-lei original estabelecia que os procedimentos concursais da iniciativa do Governo
«devem, sempre que possível, excluir do seu âmbito as áreas protegidas de âmbito nacional». Esta formulação
abria a possibilidade de prospeção e de eventual exploração nestas áreas colocando em risco a sua
biodiversidade.
Foi aprovada uma alteração para «excluir do seu âmbito as áreas que integram a Rede Nacional de Áreas
Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito
internacional como sejam as Reservas da Biosfera, os sítios Ramsar, os sítios inscritos na Lista de Património
Mundial (da UNESCO) e os sítios importantes do Património Agrícola Mundial (da FAO)».
Fechamos a porta à discricionariedade do «sempre que possível». Tornamos a lei mais clara e assumimos
a prioridade da sua conservação. O Estado não pode num dia estar a classificar áreas protegidas e no dia
seguinte vir abrir concursos para minas na mesma área. Clarificando, não se está a proibir a mineração, mas
sim a dizer que o Governo não lança procedimentos administrativos para novas concessões mineiras nestas
áreas classificadas.Noutro domínio, a avaliação de impacte ambiental não pode ser vista como um mero pró-forma, como um
procedimento que se ultrapassa e depois não se cumpre. O histórico deste tipo de processos diz-nos que há
muitos casos em que as condicionantes e as medidas de minimização de impactes ficam por cumprir,
arrastando-se no tempo, havendo dificuldades por parte das autoridades em garantirem o seu cumprimento.