27 DE NOVEMBRO DE 2021
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Por essa razão, o PSD entende viabilizar estas iniciativas abstendo-se, sendo que será, contudo, oportuno o
Governo cumprir com as recomendações (Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013 e Resolução da
Assembleia da República n.º 38/2019) aprovadas no Parlamento e que visam mitigar os custos para o utilizador
que, em muitos dos casos, não têm uma via rodoviária alternativa e sem custo para o utilizador.
Assembleia da República, 29 de novembro de 2021.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Ana Miguel dos Santos — André Neves — Bruno Coimbra —
Carla Madureira — Helga Correia.
[Recebida na Divisão de Redação em 2 de dezembro de 2021].
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 1022/XIV/3.ª [votado na reunião plenária de 24 de novembro de 2021 — DAR
I Série n.º 27 (2021-11-25)]:
Na sequência do agendamento, debate e votação do Projeto de Lei n.º 1022/XIV/3.ª de iniciativa do Partido
Ecologista «Os Verdes», apresentado pela Sr.ª Deputada Mariana Silva e pelo Sr. Deputado José Luís Ferreira,
que visa estabelecer a gratuitidade da utilização dos transportes públicos coletivos para pessoas com
deficiência, pessoas desempregadas, pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos e para estudantes do ensino
obrigatório, vale a pena clarificar que para além das boas intenções do diploma existiriam nefastas
consequências à aprovação do mesmo.
Com efeito, certos de que mesmo uma boa intenção é merecedora de uma análise criteriosa, cabe-nos, antes
de mais, enumerar os progressos a que o transporte público assistiu em Portugal, no período entre 2015 e 2021,
após quatro anos de governação «para além da troica», que depauperou, privatizou e maltratou o espírito
subjacente ao direito ao transporte.
Neste contexto, destacamos de forma sucinta;
1. A reposição de diversos apoios tarifários, anteriormente limitados ou eliminados, nomeadamente nos
títulos -18 (em 2018) e sub-23 (em 2017), na gratuitidade até aos 12 anos na Carris e ML (Metro de
Lisboa), nos descontos para +65 anos no Navegante, na dedução à coleta de IRS (imposto sobre o
rendimento das pessoas singulares) de 100% do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) suportado
com a aquisição de passes transportes coletivos, entre outros.
2. O Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), implementado em 2019, com uma dotação anual do
Orçamento do Estado que já ascende a 138,6 milhões de euros, que, não obstante os impactos
pandémicos, permitiu descarbonizar o sistema nacional de transportes, aumentar o número de títulos
de transportes vendidos, bem como o número de passageiros transportados, permitindo poupanças
anuais em alguns casos superiores a 1000 €, com mais de uma centena de ofertas nas duas áreas
metropolitanas e nas demais 21 comunidades intermunicipais.
3. O Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), com
uma dotação anual do Orçamento do Estado de 15 milhões de euros, que tem por objetivo promover o
reforço dos atuais serviços e a implementação de novos serviços de transporte público, regular e flexível,
que resultem em ganhos em termos da acessibilidade dos territórios e das suas populações aos
principais serviços e polos de emprego.
4. O renovado Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, que criou e definiu as
competências das Autoridades de Transportes no que diz respeito à gestão, planeamento e organização
dos sistemas de transportes em cada circunscrição territorial.
5. A capacitação das autoridades de transportes, através da criação do Fundo para o Serviço Público de
Transportes, que assegura um financiamento de 5 milhões de euros ao ano para o funcionamento
regular das autoridades de transportes, reforçando a autonomia e capacidade de atuação e fiscalização
do regulador.
6. Para além dos impactos do PEES — Programa de Estabilização Economia e Social, a celebração de
contratos de serviço público de transportes, da fiscalidade verde, da revitalização dos centros oficinais