11 DE JUNHO DE 2022
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que hoje aqui debatemos é substancialmente diferente do da lei anteriormente aprovada, porque já não se cinge
às situações de terminalidade ou de doença fatal.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É uma vergonha!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Com toda a serenidade, reponha-se a verdade. Nunca o alcance dos projetos de lei, desde logo os do Bloco de Esquerda, foi confinado a situações de fatalidade ou terminalidade.
Para o comprovar basta ter em conta que, desde a primeira hora, se consagrou, a par da doença grave e
incurável, a situação de lesão definitiva de gravidade extrema como condição para pedir a antecipação da morte.
E o Tribunal Constitucional aceitou esta consagração.
À falta de argumento sobre o conteúdo das propostas, resta aos tremendistas opositores agitar fantasmas
sobre o que não consta das propostas. Hoje, como ontem, apresentam cenários apocalípticos de rampas
deslizantes.
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Olhe para a Bélgica!
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Olhe para a Holanda!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Hoje, como ontem, respondemos serenamente: todos os projetos aqui em análise consideram, como têm de considerar, qualquer destes cenários apocalípticos como crime indiscutível.
Ponto final!
O Parlamento aprovará uma lei ponderada, feita a pensar no respeito pela vontade séria de quem não quer
ter um fim de vida envolto num sofrimento atroz e para si indigno.
A serenidade e a ponderação deste processo legislativo são a garantia de que, em breve, haverá mesmo em
Portugal uma lei em vigor que despenaliza a morte medicamente assistida.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a decisão maioritária de despenalizar a morte assistida há muito que
está tomada no Parlamento, correspondendo à vontade inequívoca da maioria da sociedade.
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Olhe para as galerias!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — O que hoje aqui fazemos é tão-só dar resposta às dúvidas suscitadas pelo Sr. Presidente da República sobre detalhes da redação da lei.
Protestos do CH.
Com o mesmo sentido de responsabilidade que quisemos ter em todo este processo, e em convergência
com as demais forças que têm propostas neste sentido, trabalhámos afincadamente para que não subsistam
quaisquer dúvidas ou reservas sobre o conteúdo da lei.
Gente valente, como João Ribeiro Santos, Laura Ferreira dos Santos ou João Semedo, legou-nos a
determinação para que a vontade de quem se abeira de um fim de vida para si indigno seja respeitada. Deles
recebemos esse repto de alargamento do espaço dos direitos e da tolerância no nosso País.
Votando favoravelmente os projetos que aqui, hoje, discutimos, é esse legado de tolerância e de verticalidade
democrática que honraremos. E daremos mais um passo neste longo caminho para que a dignidade na morte
deixe de enfrentar tabus e seja um direito de todas as pessoas.
Aplausos do BE e do L e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a Mesa não regista pedidos de esclarecimento. Passo, então, a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para apresentar o Projeto de Lei
n.º 83/XV/1.ª (PAN) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à
alteração do Código Penal.