I SÉRIE — NÚMERO 23
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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Charles Chaplin disse um dia que «Todos nós desejamos ajudar-nos uns aos outros. Os seres humanos são assim. Desejamos viver para a
felicidade do próximo, não para o seu infortúnio.» Mas as questões da vida e da morte são complexas, mais
ainda quando se trata de alguém que tem o infortúnio de se encontrar numa situação de doença grave e
incurável, que lhe provoca sofrimento irreversível e intolerável.
Perante um infortúnio destes, a lei deve ser justa. A justiça tem de servir e defender quem sofre
irremediavelmente, quem não tem cura para o seu estado clínico e quem, independentemente da opinião ou das
crenças de terceiros, tem o direito a tomar decisões sobre a sua própria vida.
O processo legislativo que hoje nos encontramos a debater, para regular as condições em que a morte
medicamente assistida pode ser admissível, foi dos processos mais discutidos e fundamentados que tivemos
nesta Casa. Ouviram-se associações e entidades da sociedade civil dos dois lados do debate; discutiu-se e
rejeitou-se a solução do referendo; assegurou-se certeza constitucional quanto às soluções apresentadas, por
via de um acórdão do Tribunal Constitucional que traçou o caminho sobre a forma de assegurar uma
despenalização da morte medicamente assistida dentro dos limites estritos da Constituição; e assegurou-se,
acima de tudo, um reforço amplo de consenso político em torno desta matéria, que é uma matéria de direitos
fundamentais.
O próprio Tribunal Constitucional entendeu que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição
não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da
morte medicamente assistida. Por isso mesmo, e acreditando que foram supridas as inconstitucionalidades aí
apresentadas, com a densificação e uniformização destes conceitos, acreditamos também que o modelo
apresentado é seguro, num procedimento muito pensado, com pareceres de diversos profissionais e a garantia
de uma avaliação sistemática da vontade do doente em todos os momentos.
Conseguir este quadro legal de verdadeira empatia tem sido reiteradamente adiado, o que apenas impede
uma resposta de fim de vida digno a quem a ele decidiu, de forma livre e informada, recorrer.
Sr.as e Srs. Deputados, seja em nome das nossas crenças, dos nossos preceitos morais ou do desconforto
que esta matéria nos causa, não podemos fechar os olhos a quem está neste sofrimento irreversível — não
negamos que é extremamente complexa esta matéria — e impedir a vontade expressa, livre e informada de
uma pessoa que não aguenta a situação de sofrimento intolerável em que se encontra, em virtude de doença
grave e incurável.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem de concluir.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente. Não podemos continuar a adiar esta questão e é por isso que hoje, de forma a colocar a dignidade humana
acima de tudo, o que queremos, apesar das nossas diferenças ideológicas, é que se dê este passo e se aprove
esta matéria, que está a ser discutida na Assembleia da República pela terceira vez.
Aplausos do PS e do BE e de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado João Cotrim Figueiredo, para apresentar o Projeto de Lei n.º 111/XV/1.ª (IL) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera
o Código Penal.
O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República volta hoje a discutir vários projetos de lei que regulam a despenalização da morte medicamente assistida. É a
terceira vez que os legítimos representantes dos portugueses têm ocasião de defender os seus pontos de vista
sobre esta matéria tão importante e, ao mesmo tempo, tão sensível, uma matéria que tem estado em debate
alargado e profundo na sociedade portuguesa, há anos.
Seria, portanto, de estranhar que esta fosse uma ocasião em que aflorassem novos argumentos ou novas
considerações, mas é, certamente, uma boa ocasião para reafirmar uma série de princípios que, por vezes,
ficam esquecidos no calor do debate.