I SÉRIE — NÚMERO 1
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Relativa ao texto final apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas sobre os Projetos de Lei n.os 377/XV/1.ª, 516/XV/1.ª e 587/XV/1.ª [votado na reunião plenária de 7 de julho de 2023 — DAR I Série n.º 152 (2023-07-08)]:
A Deputada do Partido Socialista infra indicada apresenta a declaração de voto referente à sua votação
favorável na proposta de alterações que procede à segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas. Apesar das alterações introduzidas ao projeto inicial, vem saudar em particular os seguintes progressos justificando o seu voto a favor:
• Consolidação do papel fundamental dos conselheiros em virtude da consagração da consulta obrigatória, não vinculativa, por parte do Governo;
• Inerência dos conselheiros nos conselhos das respetivas áreas consulares; • Aumento, de 80 para 90, do número de conselheiros a serem eleitos; • Inclusão de uma verba específica para a realização de estudos em domínios relevantes na área das
comunidades; • Paridade de género nas listas candidatas à eleição para o CCP; • Limitação a três mandatos a partir da entrada em vigor da lei; • Inventariação das potencialidades das comunidades em cada país sempre que possível. Não obstante, declara que se mantém um aspeto que deverá ser reconsiderado no futuro, quando estiverem
reunidas todas as condições técnicas e políticas no quadro da eleição dos membros do CCP, como nas eleições legislativas: a possibilidade do voto remoto eletrónico para cada eleitor a residir nos círculos da Europa e de fora da Europa.
A Deputada do PS, Nathalie Oliveira. [Recebida na Divisão de Redação a 25 de julho de 2023.]
——— Relativa às Propostas de Lei n.os 96/XV/1.ª e 98/XV/1.ª [votadas na reunião plenária de 19 de julho de 2023
— DAR I Série n.º 153 (2023-07-20)]: Optei pela abstenção na votação destes diplomas porque entendo que as iniciativas visam corrigir algumas
injustiças no acesso às profissões por parte dos jovens, que há muito já deveriam ter sido alteradas. Concordo com o objetivo, mas discordo profundamente da metodologia que foi seguida. Receio mesmo que,
desta forma, a falta de clarificação possa trazer grandes transtornos para o futuro. Os diplomas em apreço alteram os estatutos de 12 ordens profissionais. Um assunto desta magnitude exigia
outro tipo de diálogo e compromisso. Algo tão importante não deveria ser tratado com demagogia, mas sim com muita responsabilidade. As ordens
profissionais não são todas iguais. Acredito que este trabalho só podia ser realmente profícuo se fosse feito de mãos dadas com os profissionais.
Infelizmente, o Governo pouco ouviu as ordens profissionais, tratando por igual o que é muito diferente. Não sou alheia ao facto de a legislação em apreço oferecer várias dúvidas em relação à identificação dos
atos e de quem os pode praticar, existindo um grande risco que esta falta de objetividade possa colocar em risco a defesa dos consumidores.
Os portugueses estão cansados de leis bonitas na forma, mas sem a devida e correta aplicação prática. As pessoas exigem esperança e precisam de expectativas positivas.
É inquestionável que existem muitas situações que merecem ser questionadas e corrigidas. Não é admissível que jovens se perpetuem a frequentar estágios de vários anos sem qualquer remuneração.
Ou, tão pouco, que possam ser avaliados por matérias já previamente aferidas nas licenciaturas e mestrados.