16 DE SETEMBRO DE 2023
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E, muito menos, que possam existir exames de acesso à profissão, após o estágio, com níveis de reprovação, ano após ano, de 70 % a 80 %.
Não podemos aceitar viver num País onde pessoas desistem da profissão que escolheram por necessidades económicas.
Sou uma defensora convicta da necessidade de serem eliminadas barreiras no acesso à profissão. Que se acabe com a dupla certificação, combata a precaridade, aumente a transparência e modernize o mercado de trabalho.
Estas razões justificaram o facto de não acompanhar a decisão do meu partido no voto contra estes diplomas. Ainda assim, preocupo-me com as declarações de vários bastonários sobre o exercício de poder de forma
demasiado controladora, com excessos de ingerência, em especial, nas áreas médicas. É fundamental que o Estado assuma o seu poder de regulador, não permitindo, no entanto, abusos do seu
próprio poder. Não é possível avançar com reformas desta índole sem diálogo. Estes motivos justificaram a minha decisão de voto pela abstenção. A Deputada do GP/PSD, Fátima Ramos. [Recebida na Divisão de Redação a 27 de julho de 2023.]
——— Relativa ao texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias sobre os Projetos de Lei n.os 709/XV/1.ª e 848/XV/1.ª [votado na reunião plenária de 19 de julho de 2023 — DAR I Série n.º 153 (2023-07-20)]:
1. Portugal é uma referência internacional no tratamento da toxicodependência, graças a uma política de
combate à droga que se revelou um sucesso. 2. Este modelo, liderado pelo PS em 2000, separou claramente o tráfico do consumo, enquadrando este
numa política de saúde pública que permitiu reduzir o consumo, os riscos e a propagação de doenças infectocontagiosas, sem descurar uma dimensão de apoio social.
3. O modelo português, assente numa abordagem de combate ao tráfico ao mesmo tempo que cuida as dependências e adições, tem sido muito importante para reduzir consumos e apoiar quem precisa, mas também para fornecer aos órgãos de polícia criminal um quadro de segurança jurídica para intervirem na repressão do narcotráfico e da criminalidade que lhe está associada.
4. O sucesso e a estabilidade desta abordagem assentam na descriminalização do consumo e, também, da aquisição e detenção, quando para consumo próprio, de quantidades até ao limite da quantidade média necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, de plantas, substâncias ou preparações constantes das tabelas I a IV anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.
5. As alterações propostas por este texto final, mesmo tendo sido sujeito e ligeiras alterações em sede de especialidade, continuam a não merecer a concordância dos signatários desta declaração de voto, tal como foi salientado aquando da votação na generalidade.
6. A redação final proposta parece-nos ambígua. Em nossa opinião, esta alteração vai adensar as dificuldades no terreno para distinguir aqueles que devem ser apoiados porque são consumidores e aqueles que devem ser reprimidos porque são traficantes, podendo levar a uma regressão no modelo que vimos seguindo em Portugal desde 2000.
7. Ao mesmo tempo, abolindo-se um quadro claro para a distinção entre tráfico e consumo, os traficantes de droga poderão facilmente justificar a posse de estupefacientes para seu consumo, complicando todo o trabalho das autoridades na repressão do tráfico e da criminalidade que lhe está associada.
8. As preocupações que aqui elencamos foram publicamente expressas por especialistas e intervenientes de todas as áreas no fenómeno do combate à toxicodependência, que tiveram oportunidade de se manifestar publicamente durante o período de trabalho na especialidade, incluindo o Ministro da Administração Interna, o