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I SÉRIE — NÚMERO 4

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Foi também entendimento do legislador que as restrições à sua aquisição — limitação em função da idade, obrigatoriedade de emissão de fatura-recibo ou documento equivalente e prova de inscrição numa associação promotora de desporto reconhecida legalmente — se justificam por uma questão de controlo, de monitorização do Estado relativamente a estas armas, apenas por razões de segurança e tranquilidade públicas, regulando a necessidade desse controlo quanto à detenção, fluxo e utilização desta tipologia de armas por prevenção, numa sociedade que, consensualmente, se quer segura.

O legislador considerou ainda que não há constrangimentos do ponto de vista legal na prática desta atividade. Quanto à legislação comunitária da Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de

março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, verifica-se que a mesma não é aplicável a outros objetos, como os dispositivos de airsoft, que não são abrangidos pela definição de «arma de fogo», não sendo, assim, regulados por esta diretiva.

Recorde-se ainda que as armas usadas na prática de airsoft estão já fora do âmbito de aplicação da suprarreferida lei, não sendo os seus detentores punidos ao abrigo da mesma, já que esta apenas regulamenta a posse, transporte e uso de armas.

Devido ao facto de serem réplicas perfeitas de armas reais, mesmo que estas armas sejam inofensivas, não se pode desconsiderar que são réplicas autênticas de armas de fogo, podendo ser usadas de forma indevida, designadamente na simulação de assaltos ou outras agressões, uma vez que nada as distingue das armas letais, pelo que a sua perigosidade reside não na sua utilização per se, mas sim na possibilidade de as mesmas serem usadas para fins ilícitos.

Deu entrada nesta Legislatura a Proposta de Lei n.º 99/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo, suas munições e acessórios destinados a práticas desportivas e de colecionismo, que ainda está a receber contributos, podendo ser melhorada, ao mesmo tempo que visa completar a transposição para a ordem jurídica interna das alterações introduzidas pela diretiva relativa ao controlo de aquisição de armas.

A par da proposta de lei do Governo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista também refletiu sobre o assunto, reconhecendo a importância desta prática desportiva, e tomou boa nota das pretensões e preocupações dos 7512 cidadãos vertidas na petição recebida e reiteradas na audição de peticionários realizada. Estamos ainda a receber contributos de outras entidades, que, tal como as vossas pretensões e contributos, serão analisados cuidadosamente e em seu tempo.

Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela):  Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real,

do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Começo por saudar os mais de 7500

peticionários que subscreveram esta iniciativa e aqueles que se encontram aqui presentes. É inegável que a prática do airsoft tem vindo a ganhar adeptos em Portugal e prova disso é também a petição

que hoje discutimos. A Assembleia da República não deve, assim, ficar indiferente às suas reivindicações ou às questões legais que têm sido levantadas também em vários países da União Europeia. Também não se devem, de alguma forma, deixar de parte preocupações relacionadas com as questões ambientais que envolvem a prática desta modalidade, sobretudo por se tratar de uma modalidade praticada ao ar livre, devendo ser tida em consideração a salvaguarda da segurança pública, a utilização de réplicas de armas e também, como é evidente — porque, maioritariamente, a prática deste tipo de atividade é feita com as populações ao ar livre —, a proteção de populações nas proximidades.

A utilização das munições de plástico tem de ser uma preocupação a ter em conta neste debate, à semelhança da preocupação com outro tipo de munições.

Atualmente, existem munições convencionais que são feitas de plástico à base de petróleo, mas existem já alternativas mais sustentáveis no mercado, nomeadamente as munições biodegradáveis de origem vegetal, que devem ser privilegiadas, e até incentivadas, na prática do airsoft.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — São munições vegan!