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I SÉRIE — NÚMERO 5

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do PSD e da IL.

Seguimos com a votação da proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 2

do artigo 14.º-B do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN

e do L e abstenções do CH e da IL. Era a seguinte:

Artigo 14.º-B […]

[…] 2 — Os serviços de segurança social que acompanham o procedimento de despejo mantêm, até ao final do

processo, ligação com o tribunal e com o agente de execução, com obrigatoriedade de elaboração de relatório sobre a situação social do arrendatário.

O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que

adita um n.º 3 ao artigo 14.º-B e um artigo 34.º-A do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,

do BE, do PAN e do L. Era a seguinte:

Artigo 14.º-B […]

[…] 3 — Constitui motivo excecional de suspensão do processo de despejo a conclusão, no relatório previsto

no número anterior, da situação de fragilidade por falta de alternativa habitacional ou outra razão social imperiosa do arrendatário.

[…]

Artigo 34.º-A Novos contratos

Nos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da vigência do RAU e que tenham

transitado para o NRAU, e cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 20 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60 %, apenas pode haver oposição à renovação ou denúncia pelo senhorio com o fundamento previsto na alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil, havendo lugar à atualização ordinária da renda, nos termos gerais.

O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta de alteração 7, apresentada pelo PCP, na parte em que

elimina os artigos 38.º, 39.º e 40.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,

do BE e do L e a abstenção do PAN. Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um artigo 41.º-A.