30 DE SETEMBRO DE 2023
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A nossa próxima sessão plenária será terça-feira, dia 3 de outubro.
No primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos teremos a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei
n.os 349/XV/1.ª (PSD) — Define o regime transitório de regularização dos edifícios sede e similares das
associações sem fins lucrativos e 868/XV/1.ª (PAN) — Aprova um regime excecional de renegociação dos
contratos de crédito aplicáveis às micro, pequenas e médias empresas, às instituições particulares de
solidariedade social, às associações sem fins lucrativos e às entidades da economia social, em conjunto com o
Projeto de Resolução n.º 911/XV/2.ª (PCP) — Prevenção de segurança e regularização de edifícios sede e
similares das associações sem fins lucrativos.
Seguir-se-á, no segundo ponto, o debate dos Projetos de Resolução n.os 567/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que identifique o património imobiliário habitacional do Estado que está a ser indevidamente utilizado,
alvo de fraude ou a necessitar de obras de reabilitação e 906/XV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
conclusão urgente do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional como
medida essencial para o combate à crise habitacional.
Do ponto três consta a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª (ALRAA) — Assegura
o aumento do subsídio de risco para os profissionais das forças e serviços de segurança, em conjunto com os
Projetos de Lei n.os 910/XV/2.ª (PCP) — Aprova o aumento do suplemento por serviço e risco nas forças e
serviços de segurança (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro e quarta alteração ao
Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro), 916/XV/2.ª (CH) — Aumenta para 500 euros a componente fixa do
suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana
e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública e 917/XV/2.ª (PAN) — Assegura o aumento do suplemento
por serviço e risco e do suplemento de ronda dos profissionais das forças e serviços de segurança e com o
Projeto de Resolução n.º 875/XV/1.ª (CH) — Pela valorização das carreiras e reforço dos meios humanos e
materiais do Corpo da Guarda Prisional.
Num quarto e último ponto teremos o debate da Petição n.º 103/XV/1.ª (Isabel Vasco e outros) — Em defesa
dos nossos Professores!, conjuntamente com os Projetos de Lei n.os 922/XV/2.ª (BE) — Recuperação integral
do tempo de serviço cumprido, em defesa da escola pública e 925/XV/2.ª (CH) — Assegura os direitos dos
professores no que diz respeito à valorização da sua carreira, na generalidade, e com os Projetos de Resolução
n.os 714/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a revisão e alteração do novo regime de gestão e recrutamento
do pessoal docente, 883/XV/2.ª (PCP) — Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores
da educação e da escola pública, 899/XV/2.ª (L) — Pela valorização e qualificação das carreiras de assistente
técnico e de assistente operacional nas escolas e promoção de medidas que permitam a adequação destes
recursos à realidade de cada escola e 900/XV/2.ª (L) — Pela vinculação, contabilização do tempo de serviço
docente e fim do bloqueio na progressão da carreira.
Não há avisos a fazer, pelo que concluímos os nossos trabalhos.
Desejo a todas as Sr.as Deputadas, a todos os Srs. Deputados e a todos os presentes um bom fim de semana.
Está, assim, encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 40 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Voto n.º 447/XV/2.ª:
O PCP votou favoravelmente o presente voto. Entendemos que é da mais elementar justiça que seja prestada
homenagem às vítimas da cruel repressão da ditadura fascista no Chile, aos milhares de homens, mulheres,
jovens perseguidos, presos, torturados, assassinados, desaparecidos, exilados e oprimidos.
No entanto, não pactuamos com o branqueamento da natureza da ditadura fascista do General Augusto
Pinochet, nem com a ingerência externa dos Estados Unidos da América e da CIA (Central Intelligence Agency),
na desestabilização do Chile.