I SÉRIE — NÚMERO 8
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consumos para espaços de marginalidade, faz subir os preços, aumenta as oportunidades de contrafação e de
contrabando. Ou seja, neste como em outros domínios, o caminho deve ser o da pedagogia e o da aposta nas
respostas de saúde. E não parece ser essa a dimensão que prevalece nesta iniciativa legislativa.
A convicção de que tais linhas argumentativas não podem ser desconsideradas impede-nos, portanto, de
aderir, sem reservas, a esta iniciativa legislativa de cuja bondade de propósitos se não duvida.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, António Sales — Bruno Aragão — Cláudia Santos
— Eduardo Alves — Fátima Fonseca — Filipe Neto Brandão — Joana Sá Pereira — Paulo Araújo Correia —
Pedro Anastácio.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Pedro Cegonho e pelo Deputado do PSD
António Prôa não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República.
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Relativa aos Projetos de Lei n.os 887/XV/1.ª, 888/XV/1.ª, 889/XV/1.ª, 890/XV/1.ª e ao Projeto de Resolução
n.º 874/XV/1.ª [votados na reunião plenária de 20 de setembro de 2023 — DAR I Série n.º 3 (2023-09-21)]:
Votei o Projeto de Resolução n.º 874/XV/1.ª e os Projetos de Lei n.os 887/XV/1.ª, 888/XV/1.ª e 890/XV/1.ª,
em cumprimento do sentido de voto definido no Grupo Parlamentar do PPD/PSD quanto a iniciativas
consideradas politicamente relevantes, apresentadas pelo meu grupo parlamentar. No entanto, quero deixar
registadas as seguintes observações:
• Quanto ao Projeto de Resolução n.º 874/XV/1.ª, entendo que não viola o artigo 167.º, n.º 2, da Constituição
da República, que apenas se refere a projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração a diplomas
legais — é um projeto de resolução, que, a ser aprovado, não teria força lei. Considero, porém, duvidosa a
oportunidade da apresentação e votação de tal projeto de resolução a cerca de um mês de apresentação do
Orçamento do Estado para 2024, não me parecendo que exista uma situação de urgência que o imponha.
• Quanto ao Projeto de Lei n.º 888/XV/1.ª, entendo que a fixação de uma taxa máxima reduzida de IRS
(imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) (15 %) apenas com base na idade do contribuinte (menos
de 35 anos) configura uma discriminação entre contribuintes apenas em razão da idade que é de duvidosa
constitucionalidade e não é justificada por uma situação excecional relativa à necessidade de retenção de jovens
profissionais no nosso País, além de ter dúvidas quanto a esse efeito da medida, se fosse aprovada. Em geral,
entendo que para este tipo de finalidades devem ser prosseguidas políticas e medidas relativas não às receitas
públicas, mas de aplicação de despesa pública para correspondentes incentivos.
• No que toca ao Projeto de Lei n.º 887/XV/1.ª, discordo da consagração na Lei de Enquadramento
Orçamental de uma obrigação de atualização automática dos escalões do IRS segundo a taxa de variação do
deflator do produto interno bruto (PIB) e a taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador. Sem
prejuízo de considerar que tal atualização deve em regra ocorrer, a referida obrigação prevista na lei constitui a
meu ver uma «rigidificação» em lei de valor reforçado da política fiscal para todos os anos orçamentais, que
considero inconveniente.
• Por último, quanto a todos os projetos acima indicados, noto que se referem apenas ao IRS, mas o
PPD/PSD apresentou-se às últimas eleições legislativas com um programa eleitoral prevendo a redução da taxa
do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), para melhorar as condições de funcionamento e
competitividade das empresas, como passo prévio ou concomitante com a redução do IRS. Sem prejuízo de
considerar justificada uma redução geral das taxas do IRS, entendo que o PPD/PSD não deve deixar de cumprir
essa proposta constante do seu programa eleitoral.
O Deputado do PSD, Paulo Mota Pinto.