I SÉRIE — NÚMERO 9
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Manifestamente, os autores do projeto que motivou este agendamento não se encontram presentes, de forma que temos duas hipóteses. O Regimento da Assembleia da República permite-nos, numa leitura extensiva do artigo 66.º, n.º 2, que façamos o debate tendo por referência o projeto apresentado pelo PAN.
Eu diria que a fairness — é um bocado difícil encontrar a palavra em português que corresponda, portanto, o equilíbrio, a cordialidade política — nos levaria a não entrar num debate cujo autor proponente não se encontra presente e passar ao ponto 3 da ordem do dia.
Mas queria saber se esta minha interpretação colhe o apoio dos grupos parlamentares, ou pelo menos a não oposição.
Pausa. Sendo assim, passamos ao ponto 3 da nossa ordem de trabalhos. Pausa. A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real está a pedir a palavra. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas tendo em conta as limitações de
agendamento dos Deputados únicos representantes de partido, apelava só a esta Assembleia a que fosse possível discutir este projeto de resolução, porque se o Chega optou por, mais uma vez, não fazer parte deste debate de forma construtiva e democrática e seguir o caminho do populismo, como até aqui nos tem habituado, acho que não devem penalizados os partidos que, de forma construtiva, têm feito parte desta Assembleia.
O Sr. Presidente: — Então, para termos toda a informação, o artigo 66.º, n.º 2, do Regimento da
Assembleia da República, que é aquele que, do nosso ponto de vista, mais nos pode ajudar a dirimir esta questão, diz: «Quando um agendamento solicitado por um grupo parlamentar for posteriormente retirado da agenda, a seu pedido, os agendamentos feitos em conjunto com essa iniciativa na Conferência de Líderes permanecem válidos.»
Portanto, é possível entender que o grupo parlamentar proponente retirou o seu agendamento, visto que não se encontra aqui presente para debatê-lo e, portanto, o PAN, que viu o agendamento da sua iniciativa ser acordado em Conferência de Líderes, por ativação do mecanismo de arrastamento, tem o direito de apresentar a sua iniciativa.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E o outro projeto?! O Sr. Presidente: — Portanto, se a minha leitura habitual valer, segundo a qual temos de cumprir o
Regimento sempre que não há consenso entre nós para o adaptar a uma circunstância precisa, eu diria que a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real tem o direito de defender o seu projeto e as Sr.as e os Srs. Deputados que entenderem têm o direito de se pronunciar sobre ele. Sendo assim, isso permite, pelo menos, que os Srs. Deputados que já tenham preparado a intervenção para este ponto não vejam o seu esforço baldado.
Então, com este entendimento da Câmara, dou a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, para apresentar o Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a conclusão urgente do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional como medida essencial para o combate à crise habitacional.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, agradeço a sua interpretação, porque, de facto, o
trabalho em democracia — e passo a redundância — dá muito mais trabalho do que a oposição meramente populista e antidemocrática. Estamos aqui disponíveis para colaborar e para dar os nossos contributos de forma evidentemente construtiva.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Recentemente, neste sábado, milhares de pessoas saíram à rua a pedir mais habitação, a pedir melhores condições de vida, juntando as suas vozes para dizer que há, de facto,