I SÉRIE — NÚMERO 12
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precisam do dístico. Nós não eliminamos essa possibilidade, ou seja, quem quiser adquirir o dístico para
estacionar em locais específicos pode fazê-lo, de qualquer forma.
Quanto aos locais de carregamento, há uma solução bastante melhor do que a obrigatoriedade de ter um
dístico, que é esta: se o carro está a carregar, então é elétrico; se não está a carregar, sendo elétrico ou não,
não tem de estar lá. É uma solução muito mais fácil do que introduzir uma burocracia que é mais ou menos a
mesma coisa que os carros a combustível fóssil serem obrigados a ter um dístico para entrar num posto de
combustível.
Ficarei à espera dos argumentos que tenham em oposição a isto, porque, honestamente, parece-me algo
tão óbvio… Nós discutimos aqui muitas coisas importantes, muitas coisas que nos dividem ideologicamente,
mas estes absurdos burocráticos, parece-me a mim, não nos deveriam dividir.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada do PAN não se encontra presente, está numa reunião da sua família
política em Bruxelas, de maneira que passamos às intervenções.
Começamos pelo PSD, tendo a palavra, em nome deste grupo parlamentar, o Sr. Deputado Jorge Mendes.
O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os quatro projetos de lei
em debate têm em comum propostas de simplificação, alteração ou eliminação de alguns procedimentos
administrativos que subsistem nas relações entre os cidadãos e o Estado.
O Projeto de Lei n.º 808/XV/1.ª, visando a eliminação da obrigatoriedade do pagamento de folhas virtuais do
livro de reclamações, ou, sendo mais preciso, a eliminação da obrigatoriedade do pagamento do livro de
reclamações em formato eletrónico, pela sua pertinência para as organizações e os cidadãos, merece o apoio
do Grupo Parlamentar do PSD.
Contudo, em relação ao Projeto de Lei n.º 906/XV/2.ª, da Iniciativa Liberal, que visa o alargamento do prazo
de validade do passaporte comum para maiores de 18 anos e o fim da obrigatoriedade de devolução do mesmo,
apesar da concordância do PSD no tocante à dilatação do prazo de validade para 10 anos, subsistem ainda
algumas reservas quanto à não devolução do passaporte antigo. Ou seja, a necessidade de atualização dos
dados biométricos constantes do passaporte eletrónico e a densificação do conceito de inativação dos mesmos
exigem cuidados acrescidos, conforme alertou a Comissão Nacional de Proteção de Dados, pelo que será
possível melhorar este projeto de lei em sede de especialidade.
Os Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª e 918/XV/2.ª, da Iniciativa Liberal e do PAN, respetivamente, visando a
eliminação da obrigatoriedade do dístico azul para a circulação dos veículos elétricos na via pública, merecem,
por oportunos, que se revisitem alguns dos argumentos dos signatários.
Os projetos de lei referidos são emblemáticos das práticas, por vezes perversas, do modelo burocrático da
Administração, que tem obrigado os vários Governos a implementar medidas de simplificação administrativa de
grande alcance, a exemplo do Simplex, desde 2006. Contudo, a atual legislação da mobilidade elétrica, o
Decreto-Lei n.º 90/2014, que é a terceira alteração ao decreto-lei de 2010, é uma pérola legislativa — permitam-
me a classificação — de profundo rigor descritivo e impositivo, porventura com laivos kafkianos.
Senão vejamos. O artigo 3.º impõe, e cito: «Os veículos elétricos devem afixar,…» — ou há aqui um problema
do verbo ou há um problema do sujeito — «… para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o
dístico identificativo que consta do anexo I […]», cuja emissão compete ao Instituto da Mobilidade e dos
Transportes (IMT). Para o efeito, o cidadão deve preencher e entregar o modelo 13 do IMT, juntar os documentos
pessoais e da viatura e requerer o dístico, presencialmente, no balcão do IMT, o que é gratuito, passando uma
manhã ou o dia inteiro no IMT, ou pagando 5 € para o dístico vir por correio. Uma vez na posse do dístico azul
— azul RAL (Instituto Alemão de Qualidade e Certificação) 519, filete de cor branca e dimensões mínimas de
40 cm por 40 cm —,…
Risos da Deputada do PSD Paula Cardoso e do Deputado do CH Bruno Nunes.
… este deve ser colocado, de forma inamovível, que é o mesmo que dizer «em material autocolante», no
canto inferior direito do para-brisas.