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20 DE OUTUBRO DE 2023

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado Bernardo Blanco, devo informar V.ª Ex.ª que tem um pedido de esclarecimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nomeadamente do Sr. Deputado Diogo Cunha. Tenha a bondade, Sr. Deputado Diogo Cunha.

O Sr. Diogo Cunha (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Chega propõe a eliminação da

tributação do ISV e do IVA sobre os veículos a motor. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Dupla tributação! O Sr. Diogo Cunha (PS): — Cabe-nos aqui recordar a essência do imposto sobre veículos. O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Dupla! O Sr. Diogo Cunha (PS): — Já vou à IL. Calma, Sr. Deputado. Como dizia, cabe-nos aqui recordar a essência do imposto sobre veículos, que é um imposto que

apresenta um objetivo extrafiscal. O artigo 1.º do Código do ISV prevê «onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infraestruturas viárias e sinistralidade rodoviária.»

Não podemos considerar que o ISV se revista de um objetivo fiscal semelhante ao IVA. O próprio Código do IVA prevê que o valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto inclui os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com exceção do próprio IVA.

Assim sendo, esta bancada não acolhe este argumentário, nem nos revemos nesta classificação de dupla tributação. Estamos perante dois impostos, com âmbito e natureza de aplicações distintas, previstas em cada um dos seus códigos.

Estas noções de fiscalidade são importantes também para interpretar o projeto de resolução da Iniciativa Liberal. É certo que o Governo continuará a promover a aplicação da lei, em conformidade com as decisões dos tribunais superiores.

Para a Iniciativa Liberal, todos os impostos são maus, já sabemos. A IL deve apresentar aqui como iria suportar a prevenção rodoviária, a manutenção das infraestruturas rodoviárias e mitigar os efeitos ambientais de circulação causados pelas viaturas importadas.

Considerando a importância do ISV, como um imposto que procura compensar os impactos negativos da circulação rodoviária, a Iniciativa Liberal revê-se no fim da aplicação deste imposto?

Sr. Deputado Bernardo Blanco, não lhe parece que uma viatura usada, importada, não tenha exatamente os mesmos impactos negativos que uma viatura nova, comprada em Portugal?

Aplausos do PS. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardo Blanco. Pausa. Se o Sr. Deputado Bernardo Blanco quiser responder. O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, estava a tentar entender a pergunta. Sr. Deputado, a proposta não tem nada a ver com acabar com o ISV, ou com o que seja. Não sei se a leu,

mas, basicamente, não é nada sobre isso. Há uma discriminação fiscal, Portugal já foi punido várias vezes, todos os tribunais são unânimes nisso. A proposta é acabar com essa discriminação fiscal entre os carros que são importados e os que não o são, tendo em conta o princípio da livre circulação da União Europeia, com o qual eu concordo. Por isso, não posso concordar com a sua pergunta final, exatamente porque concordo com este princípio europeu. Se bem entendi, era mais ou menos esta a pergunta.

Tendo em conta que falou do artigo 1.º do ISV, que diz que procura «onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infraestruturas viárias e sinistralidade rodoviária», gostava, já agora — e isto é um pequeno comentário à parte —, que também procurasse ler o Código do IUC,