I SÉRIE — NÚMERO 15
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O Sr. André Ventura (CH): — … e estes estiverem de um lado e do outro estiver o povo português, pode ter a certeza, Sr. Presidente, de que a nossa escolha será sempre uma: será a do povo português, porque esta lista, esta lista que aqui está,…
O orador exibiu de novo o documento que mencionou. … é a vergonha da III República Portuguesa. Aplausos do CH, de pé. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos, assim, o ponto 3 da ordem do dia e
passamos ao ponto 4, que consiste na discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 854/XV/1.ª (IL) — Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando a atual discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia, na discussão do Projeto de Resolução n.º 824/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente, e na discussão, também na generalidade, do Projeto de Lei n.º 943/XV/2.ª (CH) — Elimina a dupla tributação de Imposto sobre Veículos (ISV) e IVA (imposto sobre o valor acrescentado), sobre os veículos a motor.
Para isso, dou a palavra ao Sr. Deputado Bernardo Branco, que vai apresentar o Projeto de Lei n.º 854/XV/1.ª (IL).
O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos permitir que a Autoridade
Tributária puna fiscalmente os portugueses que querem usufruir das liberdades de circulação da União Europeia.
Hoje, a Autoridade Tributária está a punir, como se vê pelo ISV, quem quer importar um carro de outro Estado-Membro.
Vamos à história: em 2021, depois de vários anos de queixas de portugueses e do desprezo do Governo, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou o incumprimento, por parte de Portugal, das regras europeias relativas à livre circulação de mercadorias, devido à forma de cobrança do ISV sobre os veículos importados.
Entretanto, face a essa decisão, no Orçamento do Estado para 2021, o Governo mudou a lei, mas apenas parcialmente, e de forma insuficiente, dado que existem diferenças nos critérios entre a desvalorização em função da componente de cilindrada e da componente ambiental.
A utilização de taxas distintas, conforme se pode ver na Tabela D do artigo 11.º, dá origem a diferentes cargas de imposto, caso o veículo seja importado ou não. É também este o entendimento do Ministério Público e, por isso, a lei continua contrária às regras europeias que proíbem esta discriminação fiscal.
Entretanto, o Estado português já voltou a perder em vários processos colocados no Centro de Arbitragem Administrativa.
Face a tudo isto, é nossa obrigação, à luz dos princípios da boa-fé e da legalidade a que o Estado deve estar sujeito, corrigir a legislação e eliminar esta discriminação, de forma que cesse a cobrança ilegal de impostos que prejudica os portugueses, evitando-se também, assim, litígios futuros para todos. Essa é a nossa primeira proposta de hoje.
A segunda proposta tem a ver exatamente com o ISV que foi cobrado ilegalmente entre 2017 e 2021, devolução essa que o Governo terá de fazer, depois das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e também, já agora, do Tribunal Constitucional, que recusou os recursos da Autoridade Tributária.
A nossa proposta é que, tal como aconteceu com o IUC, que foi cobrado ilegalmente anteriormente, nos últimos anos, face às regras europeias, se crie no Portal das Finanças uma funcionalidade que permita esta devolução automática. Se tal foi possível para o IUC, será também possível, certamente, para o ISV.
Por um lado, temos de corrigir o erro na legislação e, por outro lado, temos de garantir que, quem já sofreu com o erro, tenha o seu dinheiro de volta, da forma mais simples possível.
Aplausos da IL.