I SÉRIE — NÚMERO 28
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Quanto aos parques de matilhas, reconhecemos iniciativas, como é o caso de Sintra, que temos acompanhado de perto. O problema é que o País não é todo igual, nem todas as autarquias têm os mesmos meios que a autarquia de Sintra, por exemplo, nem todas as situações locais por esse País fora se comparecem com uma uniformização de procedimentos e de expectativas que são criadas com uma legislação que não é acompanhada dos recursos financeiros necessários.
Quanto à iniciativa que pretende instaurar um regime de faltas justificadas ao trabalho, para assistência ou por morte de animal de companhia, não a acompanharemos, porque, embora compreendamos os argumentos e o sofrimento de quem perde o seu animal de companhia, consideramos que o regime proposto, quando enquadrado no regime de faltas atualmente existente, por motivo de falecimento de familiares chegados, como é o caso de avós ou irmãos, em que são concedidos apenas dois dias de falta justificada, introduz-se um desequilíbrio que seria difícil de aceitar.
Acompanharemos, por outro lado, a iniciativa do PAN sobre coleiras de choque e estrangulamento, sendo eventualmente necessário trabalhar em sede de especialidade, concordando que a total desregulamentação do comércio de produtos que causam danos físicos aos animais é profundamente atentatória do bem-estar animal. Mas não deixaremos também de insistir que, para o cumprimento desta lei que esperamos que possa ser aprovada, é necessário o reforço dos meios de fiscalização e de prevenção e, para isso, é fundamental o reforço dos meios financeiros para que o Estado possa ter esse papel, também na fiscalização desta lei, que esperamos que possa ser aprovada.
Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, a Mesa registou a inscrição, para um pedido de
esclarecimento, da Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, desde já, agradeço a intervenção do Sr. Deputado,
sendo que há, no entanto, uma divergência de visão entre o PAN e o PCP naquilo que diz respeito ao regime a aplicar aos maus-tratos.
Para o PCP, claramente, casos como o da Pantufa, que foi esventrada e deixada a morrer, bem como as suas crias, resolvem-se com uma mera coima aplicada ao seu detentor,…
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso é na Rua do Século que tem de tratar, não é no Tribunal Constitucional! A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — … cujo efeito dissuasor e preventivo bem sabemos que é
completamente distinto daquele que tem um código penal e até mesmo em termos de intervenção. O PAN não se esquece que, por exemplo, quando a DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária)
deixou prescrever 500 processos por contraordenação, a consequência foi zero, e, no entanto, se os processos por crime não forem tramitados, existe uma consequência jurídica que é o crime de obstrução à justiça.
Portanto, certamente teremos muito mais confiança no sistema penal que intervém do que no sistema contraordenacional, pelo que não compreendemos a insistência do PCP em, de alguma forma, ter uma mão tão ligeira com estes crimes tão cruéis que são praticados contra seres completamente indefesos.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não nos ouviram quando quisemos avançar! A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Mas, Sr. Deputado, pergunto-lhe se acha que é indiferente para as
associações terem passado a beneficiar do IVA zero para a doação de alimentos, quando, neste momento, o que mais escasseia e o que mais nos dizem é que faltam donativos, nomeadamente em alimentação para os animais.
Pergunto-lhe também se acha que é indiferente para as associações passarem a ter de pagar zero — o valor é zero! — de IVA a partir do dia 1 de janeiro de 2024, quando forem adquirir a ração para alimentação, ou quando mencionou a norma da proteção animal e as alterações. Sugeria que olhasse um pouco mais atentamente, porque os valores que mencionou são valores que o Governo tinha estipulado no Orçamento e o