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14 DE DEZEMBRO DE 2023

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O Sr. Duarte Alves (PCP): — … porque as verbas do artigo 127.º não aumentaram nem 1 €, mas, ainda assim, o PAN, que marca este debate para procurar mostrar que dá centralidade a esta causa, abstém-se no Orçamento do Estado, a troco de zero, como aliás faz na Madeira, quando se junta ao PSD e até ao CDS-PP.

Sr.as e Srs. Deputados, este aspeto dos meios de Orçamento do Estado não está de maneira nenhuma desligado da análise às iniciativas hoje em apreço. Desde logo no que diz respeito à questão da criminalização e à proposta de assunção de poderes de revisão constitucional.

Quando esta matéria foi discutida em 2014, a petição que propunha esta e outras matérias referia importantes aspetos como a responsabilidade do Estado, das autarquias, perante a fiscalização e a garantia dos direitos dos animais. Afirmou na altura ao PCP, e cito, que «infelizmente, aqueles partidos que limitaram a possibilidade de as autarquias poderem contratar trabalhadores, que impõem cortes no financiamento das autarquias, cortaram meios do ICNF e da GNR (Guarda Nacional Republicana), e que, sistematicamente, degradam a capacidade do Estado de intervir do ponto de vista da prevenção e da fiscalização, são os mesmos partidos que, da proposta da Associação Animal, apenas retiram a parte mais simples, que é a da penalização.»

Reafirmamos hoje: a penalização — entendamo-la como o uso do poder coercivo do Estado para mandar pessoas para a cadeia — é o último recurso da intervenção para a proteção de bens jurídicos fundamentais consolidados. Não aceitamos que um Estado que em matéria de bem-estar animal, e devido a opções políticas, falha na prevenção e falha na fiscalização, queira substituir os seus falhanços através da criminalização, como se isso resolvesse os problemas.

O Sr. João Dias (PCP): — Isso mesmo! O Sr. Duarte Alves (PCP): — O equilíbrio e o pendor progressista do direito penal português é um bem a

preservar, é aliás uma das mais importantes batalhas do nosso tempo, verdadeira fronteira entre o progresso e o obscurantismo punitivo, a que se tem chamado populismo penal.

Criar novos tipos de crime, aumentar a moldura penal dos crimes já existentes não resolve os problemas, pelo contrário, como é sabido, são os países com maiores molduras penais aqueles em que ocorrem mais crimes.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É verdade! O Sr. Duarte Alves (PCP): — Da nossa parte, insistiremos que a solução progressista para os problemas

sérios, como os maus-tratos a animais, é mais investimento na prevenção, no controlo, na fiscalização e, em última análise, a resolução dos problemas sociais que lhe dão origem.

Em 2014, alertávamos ainda para a possível inconstitucionalidade da lei que se estava a aprovar. Veio a comprovar-se o acerto desse alerta e, porque não se quis ir para uma solução de bom senso, o resultado acabou por ser a impunidade para os maus-tratos a animais. Consideramos que há um caminho legislativo para retomar e, por isso, o PCP apresentou um projeto de lei para a criação de um regime sancionatório contraordenacional para os maus-tratos a animais. Esta é a solução imediata para acabar com a impunidade dos maus-tratos, sem violar a Constituição e sem insistir em fazer uma alteração ao Código Penal que, como a vida já demonstrou, é uma insistência inglória que não resolve problema nenhum.

Quanto a outras iniciativas em apreço, a sobrepopulação e os animais errantes são um problema real. O PCP tem vindo a alertar para a necessidade de uma alargada campanha nacional de esterilização de animais que permita controlar as populações de animais errantes e evitar o seu contínuo crescimento com a correspondente sobrecarga sobre as estruturas de recolha oficial de animais. Foi por isso que, por diversas vezes, o PCP propôs planos generalizados de esterilização, não só para animais errantes, mas também para animais com detentor e de forma gratuita. Estamos, portanto, de acordo com o projeto do PAN no que diz respeito à necessidade de alargar as campanhas de esterilização.

Mas, nesta mesma iniciativa, o PAN pretende ainda criar a figura do animal comunitário, incluindo também cães, e colocar novas obrigações às câmaras municipais e juntas de freguesia relativamente à sua alimentação e mesmo quanto à sua supervisão, ficando as autarquias como responsáveis pelos animais no seu registo, com tudo o que isso implica do ponto de vista de responsabilização. O que procurando resolver o problema dos cuidadores pode criar outros problemas e até mesmo desincentivar a CED (captura, esterilização e devolução).