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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Agora, não se pode é confundir um animal com uma pessoa e, por sua vez, com a família. Obviamente que a sua perda pode causar sofrimento ou até infelicidade, mas não se pode comparar o incomparável. Animais não são pessoas.

O projeto em causa propõe que seja aprovado o regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a animal de companhia. Os animais, como refere o Código Civil, são seres vivos, dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica, em virtude da sua natureza. Na ausência de lei especial, são comparáveis subsidiariamente às coisas; ora, não são equiparados às pessoas.

A mesma lei refere que os animais podem ser objeto de direito de propriedade e, ainda, que o seu proprietário deve assegurar o seu bem-estar, tendo sido o PSD o criador da lei que criminaliza os maus-tratos a animais.

Nesta matéria, os avanços já foram significativos e ainda há caminho a percorrer, mas não podemos colocar em causa o princípio da estabilidade da lei laboral pelos motivos aduzidos pelo PAN.

Nunca é demais citar o Papa Francisco, que afirmou que os animais não podem substituir as crianças, incentivando ainda os políticos a tomarem medidas que ajudem a estimular a natalidade. Também afirmou que muitos animais de estimação já estão a substituir crianças nas casas de muitas famílias.

O projeto apresentado pelo PAN não resolve nenhum problema estrutural que afeta as pessoas e as famílias. O PSD concorda com o parecer da CGTP-IN (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional) no âmbito desta matéria que refere, e cito: «Face a muitos problemas ainda por solucionar no domínio da conciliação, é algo prematura a criação de um regime específico de faltas para a assistência a animais de companhia.»

E quanto às faltas justificadas por motivo de morte de um animal, entendemos que há que confrontar o regime proposto com o regime de faltas por motivo de falecimento de familiares chegados, como o de avós e irmãos, em que são apenas concedidos dois dias de faltas e o PAN propõe que seja concedido um dia de falta.

Ora, parece-nos manifestamente inoportuna a proposta do PAN. Podíamos enumerar várias razões, mas cingimo-nos àquelas que são centrais neste tempo e na vida das pessoas, tais como o combate à pobreza, o incentivo à natalidade, a erradicação das pessoas sem-abrigo, o incentivo à criação de habitação, o acesso a cuidados de saúde dignos.

Este é o verdadeiro tempo de apoiar as pessoas e as famílias; este é o ADN (ácido desoxirribonucleico) do PSD, é a sua missão. E a pergunta que se impõe é a seguinte: será que este projeto resolve algum problema maior que, verdadeiramente, afeta os portugueses?

Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo Sousa. Faça

favor. O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Olga Silvestre, apesar de não ter percebido

muito bem a pergunta,… Risos do Deputado do CH Bruno Nunes. … porque houve uma intervenção bastante longa antes de ser feita qualquer pergunta, é óbvio que, para o

Chega, o ser humano estará sempre em primeiro lugar. Mas isso não impede, obviamente, de tratarmos condignamente os nossos animais.

Relativamente às propostas apresentadas pelo PAN, consideramos que a primeira proposta, de cinco dias de falta devido ao falecimento de um animal, é obviamente exagerada e não tem qualquer sentido nem qualquer lógica. Mas, de toda a maneira, consideramos que devem ser feitas alterações à lei no sentido de defender os animais, especialmente quando são tratados com crueldade excessiva e sem qualquer sentido. E, nesse sentido, iremos continuar a defender esta posição.

Aplausos do CH.