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14 DE DEZEMBRO DE 2023

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permitam-me que assim o diga: qualquer um dos Srs. Deputados que está aqui dentro terá, com certeza, este sentimento para com o seu animal, e não da forma como o PAN quer transmitir a todos os portugueses.

Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo Sousa,

do Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema que hoje debatemos deve

fazer-nos a todos pôr a mão na consciência. Estaremos a proteger devidamente os nossos animais, com o enquadramento legal existente?

A pergunta é de fácil resposta: não, e a justificação está nos exemplos que nos chegam de maus-tratos a animais, que continuam a passar impunes.

Todos conhecemos a horrível história de um ex-enfermeiro que esventrou uma cadela a sangue-frio para lhe tirar os cachorros. Na sequência disso, a cadela veio a morrer, tendo os cachorros, vivos, sido colocados no lixo. Perante tal atrocidade, o juiz aplicou-lhe 16 meses de prisão pela crueldade. Esta seria, assim, a primeira pena de prisão efetiva aplicada por crimes exclusivamente praticados contra animais de companhia, tudo com base na lei que penaliza os maus-tratos a animais de companhia que entrou em vigor em 2014.

Mas a história não acaba aqui. Afinal, aquela que tinha sido considerada uma condenação histórica na justiça portuguesa, a prisão efetiva por este tipo de crimes, foi revertida pelo Tribunal da Relação.

Como esta, outras decisões têm sido revistas por tribunais superiores em benefício claro do infrator. Mas este é apenas um exemplo. A verdade é que, entre 2019 e 2022, menos de 14 % dos processos abertos pelo Ministério Público por maus-tratos a animais de companhia seguiram para acusação. Em quatro anos, houve 6657 arquivamentos em 7720 inquéritos abertos, o que demonstra que ainda há um longo caminho a percorrer.

Todos os dias há animais abandonados, animais deixados a morrer à fome, animais envenenados ou agredidos de formas absolutamente intoleráveis. A situação piorou drasticamente quando o Tribunal Constitucional, em diferentes processos, veio considerar que a lei dos maus-tratos é inconstitucional e, posteriormente, a Procuradoria-Geral da República veio pedir que ocorresse a sua declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral. A decisão do Tribunal Constitucional ainda não é conhecida, mas, se é inconstitucional criminalizar os maus-tratos a animais, só temos um caminho: alterar a Constituição.

Sr.as e Srs. Deputados, foi isso mesmo que fizemos quando apresentámos o nosso projeto de revisão constitucional nesta Legislatura e é por isso que vamos continuar a propor. É o que pretendemos quando propomos uma maior proteção para a fauna e flora, referindo expressamente os animais, tal como acontece, por exemplo, na Constituição brasileira. A intenção é que estes passem a ganhar dignidade constitucional e fazer com que a Lei Fundamental do País acompanhe a evolução quanto a esta matéria, já presente no Código Civil e no Código Penal.

Temos noção da importância do exato lugar dos animais na sociedade. Sabemos, por isso, que é nossa obrigação cuidar deles. O Chega é contra a impunidade pela prática de que crime for, e a situação atual tem permitido que atos absolutamente grotescos passem em branco, o que deve ser urgentemente alterado.

Termino com uma frase de Abraham Lincoln: «Sou a favor dos direitos dos animais, bem como dos direitos humanos. Essa é a proposta de um ser humano integral.»

Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — O Sr. Deputado tem um pedido de esclarecimento. Para formular esse

pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Olga Silvestre, do Grupo Parlamentar do PSD. A Sr.ª Olga Silvestre (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os animais de companhia são

importantes na vida das pessoas e funcionam muitas vezes como terapia, quer física quer mental, ajudam no combate à solidão e proporcionam, até, mais qualidade de vida. As crianças que convivem com estes animais tornam-se mais afetivas, solidárias, sensíveis e responsáveis e compreendem melhor o ciclo da vida e da morte, segundo estudo científico.