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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Também recordo que, nestes dois anos de Legislatura, todas as forças políticas e grupos parlamentares tinham poderes de agendamento e não fizeram nenhum em matéria de proteção animal. Portanto, vir criticar o PAN pelo agendamento que faz, após a vigência do Regimento, por usar o seu direito potestativo, de facto, não me parece que seja o mais oportuno neste debate, porque quem está lá fora, em casa,…

Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto. … o que gostaria, se calhar, de saber hoje, Sr.ª Deputada, é qual é a posição do PSD em relação a todas

estas matérias. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Raquel Ferreira. A Sr.ª Raquel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, boa tarde a todas e a todos os Deputados: O PAN veio hoje

a Plenário trazer várias iniciativas sobre o tema «proteção animal». A proteção de animais em Portugal passou a ter um maior enquadramento jurídico a partir do ano de 2017,

nos sucessivos governos do Partido Socialista, dado que foram aprovadas várias leis, leis estas relevantes para a proteção dos animais em Portugal, nomeadamente dos animais de companhia.

Cumpre salientar, desde logo, a Lei n.º 8, de 2017, que estabeleceu um novo estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, autonomizando-os enquanto objeto de relações jurídicas. Neste âmbito, a lei determina a necessidade de regulação do destino dos animais de companhia em caso de divórcio, considerando nomeadamente os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal, bem como o bem-estar animal.

Também é de recordar a Lei n.º 95/2017, que passou a regular a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet, e também a Lei n.º 89/2019, que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia, medida importante, uma vez que permitiu contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde, a segurança, o bem-estar animal, lei esta que, entretanto, foi também atualizada pela Lei n.º 12/2022.

É também de salientar a Lei n.º 39/2020, que alterou o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, a nova lei que confere direitos aos animais de estimação e que cria obrigações para os detentores, como assegurar o bem-estar, a segurança e a saúde do animal.

Os animais são, efetivamente, parte da família, são seres inteligentes e sensíveis e merecem, por isso, toda a proteção jurídica.

Aplausos do PS. O Projeto de Lei n.º 412/XV/1.ª aprova o regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou

assistência animal de companhia. O que o PAN hoje apresenta em discussão entra no outro ramo do direito, digamos que entra no ramo do

direito do trabalho, regulado pelo Código do Trabalho e pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pretendendo, com isto, equiparar ao direito a faltas justificadas em caso de morte de um familiar próximo às faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a animal de companhia. Ora, nós sabemos que as faltas por morte de familiar normalmente são concedidas para que o funcionário possa lidar com assuntos relacionados com o luto, funeral e questões legais.

A legislação portuguesa, de facto, não contempla faltas específicas para a assistência a animais de companhia. No entanto, também sabemos que já há empresas que vão implementando e que possuem políticas flexíveis, como dias de folga ou possibilidade de outras licenças médicas ou pessoais para lidar com emergências relacionadas com animais de companhia. Contudo, o Partido Socialista é sensível a esta matéria.

Não podemos deixar, no entanto, de referir que também é primordial a base humanista. É importante haver valores que têm de ser, efetivamente, enquadrados e, portanto, necessário se torna que haja uma análise mais profunda para uma maior consolidação desta questão, que deverá ser feita em sede de especialidade.