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I SÉRIE — NÚMERO 28

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O Sr. Presidente: — Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Muito obrigada, Sr. Presidente. No que respeita à comercialização e à utilização de coleiras de choque ou coleiras estranguladoras, falamos

de coleiras que podem provocar lesões graves ou mesmo a asfixia dos animais e que deixam graves sequelas, como comportamentos agressivos, compulsivos, lesões, ansiedades e fobias, entre outros. Refiro-me a coleiras que só existem para causar dor ao animal, como forma de controlo.

Continuar a permitir a utilização destas coleiras é uma verdadeira afronta aos regimes jurídicos vigentes em matéria de proteção dos animais em geral, e dos animais de companhia em particular, matéria esta que já foi objeto de deliberação por parte da comunidade veterinária, pelo que seguir o exemplo de países como o País de Gales e aprovar a iniciativa do PAN é um imperativo de coerência jurídica.

Em quarto lugar, queremos reconhecer a figura do animal comunitário, promovendo a realização de uma campanha extraordinária de esterilização.

Trata-se de corrigir uma lacuna que persiste na nossa legislação, que não permite que uma pessoa coletiva registe o animal, mas que depois nada estabelece quanto às situações em que há animais acolhidos por escolas, associações, estabelecimentos prisionais, bombeiros voluntários ou até mesmo aqui, na Assembleia da República, com a nossa colónia parlamentar e os já bem conhecidos gatos parlamentares Tobias ou Miau Maria. O caminho que o PAN propõe é o de assegurar que estes animais deixem de ser animais de ninguém e passe a haver uma responsabilidade das comunidades que os detêm e que deles cuidam, como também nesta Casa Comum fazemos.

Em quinto e último lugar, na próxima sexta-feira traremos a votação uma iniciativa que pretende regular o acorrentamento e o alojamento de animais de companhia em varandas e garantir a implementação de um plano nacional de desacorrentamento.

Não é aceitável que continuemos a ter animais a morrer por não conseguirem fugir em caso de incêndio. Só no incêndio de Castro Marim, em 2021, foram 14 os animais que morreram por não terem hipótese de fuga. No incêndio de Palmela, em 2022, foram sete os animais mortos por não conseguirem libertar-se das correntes que lhes foram infligidas.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — E em Pedrógão?! Quantos é que morreram em Pedrogão?! A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Recentemente, nas cheias em Loures, foram pelo menos 10 os animais

que morreram afogados por não terem hipótese de fuga. Isto, para além dos milagres de animais que vivem uma vida inteira condenados à prisão perpétua de uma corrente da qual não se conseguem libertar.

Sr.as e Srs. Deputados, a vida política é feita de opções, de escolhas, e este Parlamento tem sido chamado por diversas vezes a contribuir para o devir civilizacional em matéria de proteção animal. A proteção animal é hoje um valor civilizacional e ético incontornável das sociedades modernas.

Para o PAN, não acompanhar iniciativas como as que aqui trazemos é posicionarmo-nos do lado errado da história. Acima de tudo, é deixar os animais e também as pessoas mais carenciadas, as associações e até as próprias vítimas de violência doméstica, na sua extrema vulnerabilidade, à mercê da crueldade humana que continua ainda a grassar.

Por isso mesmo, para concluir, em relação ao debate que hoje aqui trazemos e às iniciativas que propomos, tomo de empréstimo as palavras de Martha Nussbaum: «Sabemos que os animais não humanos são capazes de uma existência condigna.» É difícil precisar o que esta frase significa, mas é relativamente claro o que não significa. O facto de os humanos atuarem de uma forma que nega essa existência condigna aparenta ser uma questão de justiça e uma questão urgente. Pois, Sr.as e Srs. Deputados, hoje, infelizmente e mais do que nunca, é sem dúvida urgente darmos passos na proteção animal.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ninguém bate palmas?! O PS não bate palmas?! O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem dois pedidos de esclarecimento. Como deseja responder? Pausa.