O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 2023

5

poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Ex.mas

Sr.as Deputadas e Ex.mos Srs. Deputados, Membros aqui presentes nas galerias, Comunicação Social e demais Funcionários desta Casa: Sendo este o primeiro agendamento potestativo do PAN nesta Legislatura, que se aproxima a passos largos do seu fim, e num contexto político complexo, o PAN, tendo em conta a alteração regimental e os direitos adquiridos, não poderia, efetivamente, deixar de trazer a debate um tema que lhe é muito caro e que está na génese fundacional do seu partido, que é a proteção animal.

Existe hoje um clamor social inequívoco em torno destas matérias e avanços que, ao longo dos anos, têm sido feitos por esta Casa e que não podem ser postos em causa.

Numa altura em que o nosso País vive um momento decisivo em matéria de proteção animal, um verdadeiro tudo ou nada no que respeita aos maus-tratos e aos crimes praticados contra animais de companhia, precisamente pelo risco que existe de ser declarada, pelo Tribunal Constitucional, como inconstitucional, com força obrigatória geral, uma lei que foi aprovada nesta Casa, e mais tarde revista — com amplo consenso, até, na altura, de todas as forças políticas representadas nesta Assembleia —, aquando do incêndio na Serra da Agrela que matou mais de 70 animais de companhia, é, de facto, imperioso que se debatam os passos que ainda têm de ser dados.

É bem real o risco em matéria de proteção dos animais. Vemos um retrocesso de quase uma década e que está em completo desalinhamento com os avanços registados noutros países. Poderemos ver até Portugal regressar ao quadro legal que vigorou até 2014, em que matar ou maltratar um animal de companhia não era criminalizado, e ver retroceder a proteção daqueles seres que estão reconhecidos, até no preâmbulo da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, como tendo uma relação especial de vinculação com o ser humano.

Se esta visão da 3.ª Secção do Tribunal Constitucional vingar, veremos assim crimes como o caso da cadela Pantufa — em que um tutor se sentiu no direito de, a sangue-frio, esventrar uma cadela grávida e de a deixar morrer, bem como deitar as suas crias para o caixote do lixo, também abandonadas à sua sorte e à morte — passar completamente impunes.

Enquanto em Portugal temos este debate, no Brasil e no Estado australiano de Vitória, discutem-se progressos como o reconhecimento às vítimas de violência doméstica do direito de guarda de animais de companhia. Aqui, continuamos na discussão de retrocessos.

Quando os números de violência doméstica atingem recordes no nosso País e existem estudos que nos dizem que 89 % das vítimas de violência doméstica viram o seu animal ser morto ou maltratado pelo companheiro, arriscamo-nos também a ver deixar de ser crime casos como o da cadela Roxy, que foi morta às mãos do namorado da sua tutora, tendo sido esquartejada e colocada em sacos do lixo, num contexto de violência doméstica, não apenas constituindo um bárbaro crime contra animais de companhia, mas também um atroz crime de violência doméstica contra uma pessoa.

Isto demonstra que existe uma clara e inequívoca ligação entre os direitos dos animais e os direitos humanos, entre a escalada da violência contra animais e a escalada da violência contra pessoas.

No dia em que estivemos a atribuir o Prémio dos Direitos Humanos e ouvimos, na primeira pessoa, os especialistas falarem na importância de chegarmos até às pessoas mais vulneráveis e sós, sendo que, tantas vezes, o elo que existe entre essas pessoas, como bem sabemos, são os animais, desproteger os animais — não podemos esquecer-nos, neste debate! — é desproteger as pessoas.

O Parlamento não pode, assim, ficar de braços cruzados quando uma solução jurídica, que — quer na sua versão original, quer nas subsequentes alterações — mereceu o consenso de quase todos neste Parlamento, está a ser posta em causa desta forma e quando se abre a porta a retrocessos sem precedentes em matéria de proteção animal.

Estes retrocessos já se fazem sentir, seja quando o Ministério Público arquiva processos declarando — e mal — a inconstitucionalidade da norma, quando a Relação também o faz, ou quando os crimes nem sequer são investigados, havendo assim, até, uma obstrução à justiça.

Enquanto alguns acham que devemos ficar à espera da decisão do Tribunal Constitucional, apenas com fundamento no sentido das decisões proferidas na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional, o Ministério Público já