14 DE DEZEMBRO DE 2023
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Eram 15 horas e 6 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Dou a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha, para a leitura do expediente. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, passo a anunciar a retoma de
mandato da Deputada Cláudia Bento, eleita pelo Partido Social Democrata, no círculo eleitoral de Vila Real, cessando funções o Deputado André Marques, com efeitos a partir do dia 14 de dezembro de 2023. Informa-se ainda que não será produzido nenhum parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados sobre esta retoma.
Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, o Projeto de Lei n.º 983/XV/2.ª (PCP), que baixou à 1.ª Comissão em conexão com a 11.ª Comissão, e o Projeto de Resolução n.º 961/XV/2.ª (PCP), que baixou à 2.ª Comissão. É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passo à leitura da mensagem do Sr. Presidente da República sobre a
devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 97/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos:
«Sr. Presidente da Assembleia da República, 1 — Dirijo-me a V. Ex.ª nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente
mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 97/XV. 2 — Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro
do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por Deputados, nas respetivas declarações de voto, como pelas Ordens Profissionais consultadas, importa considerar as questões concretas que, em relação ao Decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da República sem promulgação.
3 — No caso do Decreto n.º 97/XV, e de acordo com a posição transmitida pela Ordem dos Médicos, o Estatuto não assegura a autonomia da Ordem, designadamente no que respeita à competência dos Colégios de Especialidades. Nas palavras da Ordem dos Médicos: “O princípio da autorregulação é posto em causa, estabelecendo-se uma relação no domínio da hierarquia”.
4 — Por outro lado, ao afastar a Ordem dos Médicos de uma intervenção essencial no que respeita ao reconhecimento e idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços, bem como à definição dos conteúdos formativos para cada especialidade, aspetos de natureza puramente técnica, compromete-se a qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização estabilizada do SNS.
5 — Finalmente, também se revela pouco adequado a nova formulação do ato médico, tendo este merecido oposição da Ordem dos Médicos, na medida em que parecem existir sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde, com o inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes.
6 — Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1 da Constituição, o Decreto n.º 97/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos.
Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.» Passo agora à leitura da mensagem do Sr. Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação,
do Decreto da Assembleia da República n.º 107/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados: «Sr. Presidente da Assembleia da República, 1 — Dirijo-me a V. Ex.ª nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente
mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 107/XV. 2 — Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro
do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades