14 DE DEZEMBRO DE 2023
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No entanto, Sr.as e Srs. Deputados, apesar dos avanços registados nos últimos anos por via desta ação, no debate de hoje queremos falar do muito que ainda está por fazer em matéria de proteção animal.
Deste modo, damos a oportunidade a esta Assembleia de, até à sua dissolução, fazer aprovar soluções para estes vários problemas, de forma a proteger os animais e também as pessoas.
Em primeiro lugar, não podemos aceitar que a proteção animal continue num limbo e que tenha de esperar pela entrada em funções de um novo Parlamento — talvez no mês de abril, ou mais tarde, não sabemos —…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Já não há PAN! O PAN já acabou, nessa altura! A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — … para conseguir uma solução jurídica que evite que o Tribunal
Constitucional declare inconstitucional a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia. Por isso mesmo, pomos à votação duas propostas de solução. Por um lado, queremos abrir um processo de revisão constitucional extraordinária para incluir na Constituição
o dever de proteção animal e assegurar o reconhecimento do valor intrínseco de todos os animais enquanto seres vivos dotados de sensibilidade. Com esta alteração, não se poderão levantar dúvidas sobre se existe, ou não, um bem jurídico tutelado pela Constituição. O que queremos é que ele exista efetivamente, tal como acontece na Alemanha ou na Suíça.
Recordo que se trata de um tema que reuniu amplo consenso no próprio processo de revisão constitucional ordinária que iniciámos, mas que não vamos concluir por causa da dissolução do Parlamento. Ora, se existe vontade política, hoje as Sr.as e Srs. Deputados têm mesmo a oportunidade de o demonstrar. A revisão constitucional extraordinária permite-nos chegar a um consenso nesta matéria, sem condicionar revisões futuras. Saibamos, pois, ouvir a sociedade civil e não adiemos esta decisão porque, quando for o momento, pode ser tarde demais.
Neste mesmo sentido, lembro que a Assembleia recebeu pelo menos três petições, que reuniram mais de 90 000 assinaturas, em que a sociedade civil nos clamava pela inclusão da proteção animal na Constituição e pela manutenção da tutela penal dos animais no Código Penal. Casos como o de Santo Tirso, casos como o do cavaleiro João Moura, que deixou os animais morrerem à fome, ou casos como o da cadela Faia, que morreu esfaqueada, não podem nem devem ficar impunes.
Por outro lado, vamos propor uma revisão do Código Penal que alargue a proteção jurídica a todos os animais, e não apenas aos animais de companhia, como sucede atualmente, permitindo assim que não haja uma discriminação em função da espécie, o que é absolutamente incompreensível.
Em segundo lugar, não nos conformamos com o facto de que a nossa legislação laboral continue alheia aos avanços dados nos últimos anos relativamente à proteção animal, já que desconsidera o sofrimento de um tutor quando perde um animal de companhia.
Em pleno século XXI, não podem continuar a existir trabalhadores que têm de marcar férias para poder acompanhar o animal na hora da sua morte ou até mesmo quando têm de o «adormecer», ou ainda simplesmente para o acompanhamento médico-veterinário, quando criminalizamos as situações em que não são prestados tratamentos médico-veterinários, existindo deste modo um paradoxo legislativo incompreensível.
Por isso mesmo, propomos a consagração na legislação laboral de um dia de luto pela morte do animal de companhia, mas também que os trabalhadores possam faltar justificadamente ao trabalho para dar assistência ao seu animal em caso de doença ou acidente urgente, matéria esta que as instituições sindicais já acompanharam favoravelmente.
Em terceiro lugar, queremos vedar a comercialização e a utilização de coleiras de choque e de coleiras estranguladoras.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço desculpa por interromper. Queria ouvi-la e não estou a conseguir. Peço silêncio, para que possa ouvir a intervenção da Sr.ª Deputada. O Sr. Pedro Pinto (CH): — É a malta do PS! Anda a passear! Pausa.