I SÉRIE — NÚMERO 31
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O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — E a Mariana hoje não vem? Já há quatro dias que não aparece! Está a beber café?!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa
Real. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A justiça fiscal nos dias de hoje
tem de ser, sem dúvida, sinónimo de uma justiça não apenas social, mas também ambiental. Não há combate às alterações climáticas se não reduzirmos as emissões no setor da mobilidade e dos
transportes e sem reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, o que passa por incentivos fiscais para esse mesmo objetivo.
Um dos caminhos para alcançar esses objetivos passa pela aposta na transição para a mobilidade ciclável, o que pode significar uma redução de emissões de 3,2 kg de CO2 por dia e por pessoa.
Se o caminho parece ser óbvio, as políticas não têm tido, até aqui, a ambição necessária para o conseguir. Nos últimos 10 anos, a quota modal de viagens em bicicleta no País foi de apenas 0,5 %, e o Governo quis apenas dar 1 milhão de euros no próximo ano para promover a mobilidade ciclável e pedonal. Em termos de recursos humanos, sabemos que fica muito aquém daquilo que tem sido reivindicado. Esta verba é manifestamente baixa, porque se olharmos, por exemplo, para países como a Irlanda, vemos que, apesar de ter metade da população de Portugal, investe esta verba por dia e não por ano.
Tem sido pela mão do PAN, no entanto, que nos últimos anos têm surgido uma série de benefícios e incentivos à mobilidade ciclável, como a descida do IVA das bicicletas ou até mesmo das cadeirinhas para criança de 23 % para 6 %. Houve também a criação de apoios à aquisição de bicicletas no âmbito do Fundo Ambiental ou a inclusão do acesso a sistemas de bicicletas partilhadas no âmbito dos espaços grátis. Estas foram vitórias muito importantes para termos uma mobilidade suave e para incentivarmos um estilo de vida mais ativo.
Mas é preciso ir mais longe e é isso mesmo que o PAN quer conseguir neste debate, propondo uma alteração ao Código do IRC que visa criar uma dedução de 150 % para os gastos das empresas com a aquisição de passes para a utilização de sistemas de bicicletas partilhadas e de bicicletas para os seus trabalhadores.
Aprovar esta proposta do PAN, mais do que um contributo sério para a redução das emissões, é uma forma de dar às empresas um impulso para que implementem os seus planos de mobilidade sustentável, que o Governo previu no Plano de Poupança de Energia 2022-2023, mas nunca executou.
Aprovar esta proposta é ainda uma garantia de justiça, já que o Código do IRC não pode criar incentivos apenas para o uso de transportes públicos, nem tão-pouco continuar a dar borlas fiscais a quem mais polui e mais beneficia, mas deve, sim, criar benefícios que ajudem os trabalhadores que prefiram a mobilidade ciclável.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado
João Cotrim Figueiredo. O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Este projeto de lei é mais uma daquelas transmutações de propostas de lei que, entretanto, tiveram de ser transformadas em projetos de lei. Neste caso concreto, trata-se da Proposta de Lei n.º 108/XV/2.ª (GOV).
Se fosse só a transposição ou a transmutação dessa proposta de lei, não haveria muito a dizer. Vem tarde, mas isso já é costume do PS, não me preocupava muito, apesar de, ainda assim, vir a horas.
No fundo, esta iniciativa está a fazer o quê? Está a adaptar o Código do IRC de maneira que as alterações já introduzidas no Plano de Contas para as Empresas de Seguros, desde o princípio deste ano, possam ter repercussão exatamente no Código do IRC.
Não terem feito isto é um sinal da complexidade do nosso sistema. Temos de ficar à espera do último dia do ano, praticamente, para corrigirmos uma coisa que, em bom rigor, já deveria estar corrigida desde 1 de janeiro, porque era uma coisa óbvia. Ao não corrigir isto, aumenta-se a diferença entre o resultado que é sujeito a impostos e o resultado contabilístico que as empresas apresentam. É muito complexo o nosso sistema e este é um sinal disso.