22 DE DEZEMBRO DE 2023
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Na ausência de regulamentação, este é um debate igualmente necessário no combate ao tráfico de
influências e ao próprio mecanismo da cunha que gera suspeição sobre o acesso privilegiado a quem detém o
poder.
Comecemos então por aí. O acesso aos decisores públicos não deve ser privilegiado, deve ser
democratizado, reforçando os mecanismos de escrutínio e transparência. Ao fazê-lo, defendemos o interesse
público. A representação de interesses, que é legítima, não deve ser monopólio ou oligopólio, seja de pessoas
que conhecem A ou B ou de entidades já instituídas nos corredores do poder.
As associações e entidades que representam interesses têm toda a legitimidade para se reunir com os
decisores públicos e para lhes explicarem os seus problemas, desafios e pontos de vista. Isso não significa que
o decisor vá decidir a seu favor. Não há nisso nenhum mecanismo de coerção ou corrupção.
Mais, é do interesse dos decisores de cargos públicos e dos próprios cidadãos que os representantes de
interesses se possam reunir com aqueles. A atividade pública, o exercício dos vários poderes, como o poder
legislativo, não devem ser feitos sobre preconceitos, devem ser feitos a partir da realidade, conhecendo-a o mais
possível. E conhecendo melhor uma realidade distante, falando com quem a conhece de perto, percebendo os
pontos de vista e as implicações e consequências de determinada medida legislativa, ou não, na vida das
pessoas, estar-se-á a defender o interesse público.
Sr.as e Srs. Deputados, apesar das leis serem gerais e abstratas, não legislamos para destinatários imateriais.
A legislação aplica-se à vida de todos nós. Por isso, faz todo o sentido democratizar o acesso transparente dos
cidadãos aos decisores públicos. Contudo, este acesso deve ser regulamentado, deve ser registado, deve deixar
pegada, para assim se perceber que atos influenciaram uma decisão ou a apresentação de um determinado
projeto de lei, sem que isso manche a imagem dos titulares dos poderes públicos e de quem represente
determinados interesses legítimos.
A Constituição prevê o direito de participação na vida pública no seu artigo 48.º: «Todos os cidadãos têm o
direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio
de representantes livremente eleitos.»
A defesa de interesses junto dos titulares de cargos públicos é um direito. A exigência de registo dos
representantes de interesses permite, desde logo, também excluir quem não consinta submeter-se a esta
identificação. Existe, assim, a garantia de que só acedem aos titulares de poderes públicos aqueles que aceitam
ser devidamente identificados e registados, para que todos percebam claramente quem representam. Isto, sim,
reforça a transparência.
Vale a pena sublinhar: não é a regulamentação do lóbi que impede per se a corrupção e também não é a
regulamentação do lóbi que tornará legais atividades que antes seriam consideradas ilícitas. Como dissemos, o
tráfico de influências não é lóbi.
Outra questão: a necessidade de registo e identificação para poder ser lobista contribui para a
profissionalização do lóbi, o que incentiva o cumprimento dos patrões de ética. A profissionalização e os
mecanismos da concorrência também aqui farão o seu trabalho. Esta democratização permite às pequenas e
médias estruturas acesso aos decisores públicos, aumenta a equidade, diminui a burocracia e, deste modo,
trava a corrupção.
Mais, a representação de interesses privados junto dos decisores não subverte a prossecução do interesse
público que deve convergir com interesses privados e até pode ser desejável quando determinadas medidas
visam setores cujo bom funcionamento contribui para a prosperidade global da sociedade.
Sabemos que o chamado «lóbi» já existe em Portugal e vai continuar a existir, apenas ocorre fora do olhar
público, atrás de uma cortina. Isto deve ser alterado para que ocorra de forma aberta, concorrencial, transparente
e democratizada. As organizações europeias — a Comissão, o Conselho e o Parlamento —, assim como 17
países do espaço comunitário, têm legislação específica sobre lóbi. Entre os 10 que não têm, estão países como
a Bulgária, Roménia ou Malta.
Em Portugal, queremos estar junto de quem? Queremos comparar-nos com quem? Queremos incluir-nos
nas democracias mais transparentes e mais avançadas do espaço europeu, ou não?
Permitam-me uma menção final ao falecido Joaquim Martins Lampreia, primeiro lobista português acreditado
na Comissão Europeia e no Parlamento Europeu, que alertou há muito para o atraso de Portugal nesta matéria.
É seguindo o seu exemplo que a Assembleia da República deverá responder a esta chamada de atenção, o seu