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6411 SEInE-C--. CE! — NUMERO 2

Porlanto, declaro...

o Sr. João Amaral (PCP): — Peco a palavra, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Depucado.o Sr. Joflo Amaral (PSD): — Sr. Presidente, erelo que

temos de esciarecer urn aspecto. EntAo. isto quer dizerque a Sr. Presidente enteude que o depoirnento da jot-nails La Helena Sanches Osorie näo terminou ainda? Hamais alguma inscriçäo para questionar a jornalista?

o Sr. Presidente: — Nao.o Sr. Joào Amaral (PSD): — Nao ha mais inscriçUes.

Entao, mantemos aqui a senhora em estado de devitacAo>> permanente? Explique o que 6 que se esta a passar,Sr. Presidente!

o Sr. Presidente: — Tenho muito gosto em expliear.Nao tenho nern necessiclade nem obrigaçAo de a fazer,mas faço-o corn gosto.

Sr. Deputado, de facto, ha 0 problema de a depoentepoder vii a ser intimada para preslar depoimento nos termos cogentes dos n. 2 e 3 do artigo 135°, designadamente se se entender que se veriticam os pressupostosdo artigo 185.° de COdigo do Processo Penal e os referidos no artigo 185.° do Codigo Penal. E esse o problema!

Em primeira linha, a mesa vai reunir. Dal que suspencia os trabaihos cia reuniao cia Comisslo exactamente paralto minutes para ficar corn urn diferencial de dois emrelaçäo a depoente.

Srs. Deputados, estA suspensa a reuniäo.

Eram 20 horas e 30 ininu(as.

Sm. Deputados, estA reaberta a reuniäo.

Eram 21 horas.

Srs. Deputados, creio que sO udo esta presence quemnào quer ou quem ainda não pOde chegar.

Vou ler agora urn documento aos Sm. Deputados. Penso que dispensarn cOpia, porquë 6 urn texto relativarnentesimples. Se aigném quiser, eu mandarei that tuna cOpia.

Esse docurnento 6 o seguinte:

1 — A mesa deliberou por maioria, nos termosque considera aplicáveis cia parte final do n.° 2 doanigo 135.° do COdigo de Processo Penal, ordenar apreslação tie depoirnento a depoente em causa sobreas factos a seguk arrolados per considerar que severificarn os pressuposlos referidos no artigo 185.°do Codigo Penal:

a) Se a > tel pa.ssada em Portugalquanta a ocontncia e quanto a narrativa;

b) Quem foi o interrnediário ou fonte que therevelou as factos;

c) Quern terá pago e quem terá recebido Os120 000 contos em referenda;

d) Quando 6 que the foi relatada a histOria.>e a que data 6 que a mesma se reportaria;

e) Quem era o Ministro que haveria de pOr avftgula na vers1o que Ibe foi relatada.

Tern a palavra o Sr. Deputado JoAo Amaral.

o Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, solicitoque esse docurnento seja distribufdo.

O Sr. Presidente: — Corn certeza. Sr. Deputado.Vou continuar a ler

2— Mais deliberou a mesa sujeitar a deliberaçoanterior a ratificaçao do plenário cia Cornissao.

Corno disse, a prirneira de1iberaço foi tomada potmaloria e a segunda näo teve teservas.

Quanco ao prirneiro porno, ha urna declaraçAo de votocia SrY Deputacla Odete Santos, que 6 uma das secretárias da mesa, do seguinte tear:

Nao acompanhel a deliberaçäo cia mesa pelosmotivos seguintes:

1) 0 artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75 eainda o diploma que aprovou a Estatuto doJornalista consagrarn a sigilo profissionaldos jomalistas, os quais URO säo obrigados

- a revelar as suas fontes de informaçao, não/ podendo do seu silencio e em re]ação as

mesmas resultar qualquer sançao directa ouindirecta;

2) Pot outro lade, a violaçAo do segredo profissional constitui um crime previsto e punido no artigo 184.° do Codigo Penal e oque estatui o artigo 181° näo 6 qualquerobrigaçao de revelaçAo das fontes urns tAo-sO a exclusao cia iicitude quando, em nomede determinados interesses, seja violado asegredo profissional;

3) Do depoirnento prestado peta jornalista parece ter resultado, nurna primeira apreciaço,que nem seq uer es factos que canhece paderäo tipificar exactarnente urn crime decornipçäo, an medida em que nAo ficou cia-to se a dinheiro tinha, de facto, sido entregue a funcionário ou ministro, parecendo,pelo contrth-io, resultar que o terá side aterceiro, nAo se tendo apurado em que qualidade agia esse terçeiro;

4) A recusa tie revelaçao do nome cia pessoaque terá dado os 120 000 cantos foi justificada pela depoente corn a afrnnaçAo tie quea revelaçào do nome ida desvendar a sinfonte de informaçäo, fonte essa que estáprotegida pelo sigilo prorissional, coma atrsse disse;

5) Pot outto lade, girinando a depoente näopossuir provas, poderá ficar colocada naposiço tie poder vu a set acusacla de urncrime de difamaçao;

6) Pot tiltimo, dada o melincite das questoes,parece que qualquer averiguaçAo devetiapassar pot uma leitura atenta do documento prestado, já que se levantarn questOestëcnico-jurfdicas tie alguma cornplexidade.

Esciarece tambérn que esta de aconlo quanta ao porno2 cia deliberaçAo.

Esta 6 a declaraçAo de vote.Vou reler alguns pontos, porque, para efeitos cia ratifi

cacao que foi deliberada, 6 necesskio que os Sis. Depu

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