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8 DE ABRIL DE 1993 65

tacks fiquem cientes de qual ë o objecto cia deliberaçAo

sobre 0 qual 6 pe4iido a vossa ratificaçAo:

1 — A mesa deliberon, pot maioria, nos tennosque considera aplicAveis cia parte final do fl.0 2 doartigo 135.° do COdigo do Pmcesso Penal, ordenara prestaçäo de depoimento a depoente sobre os factos a seguir arrolados pot considerar que se veiificam os pressupostos referidos no artigo 185.° doCOdigo Penal:

a) Se a (> foi passada em Portugalquanto a ocorrência e quanto a narrativa;

b) Quem foi o intennediório on fonte que therevelon os fades;

c) Quem tera pago e quem terá recebido os120 000 condos em referência;

d) Quando 6 que the foi relatada a chistc5ria>’e a que data 6 que a mesma se reportaria;

e) Quem era o Ministro que haveria de pôr avfrgula na versão que ihe foi relatada.

2— Mais deliberou a mesa sujeitar a deliberaçaoanterior a raUficação do plenrio cia Comissao.

Peço aos serviços que tirem uma fotoccipia para osDeputados presentes e para os jornalistas que a solicitem.

Alguém quer debater o porno 2, que propOe que estadeliberaçAo cia mesa seja sujeita a ratificaçao do plenariocia Comissao?

Tern a palavra o Sr. Deputado Jofto Amaral.

o Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, está emdebate o ponto 2?

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o ponto 1 foimido pela mesa. A Comissao pode ratificar ou nAo o ponto1, que 6 o tema do ponto 2 da deliberação dupla cia mesa.

o Sr. Joan Amaral (PCP): — Sr. Presidente, aguardoa entrega do documento para pcxler aprecia-lo e discuti-lo. Tenho alguma difculthde em pronunciar-me sobre dc.

Ao abrigo de que disposiçao cia Iei tins comissOes tieinquérito 6 que 6 tomath esta deliberação cia mesa?

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado, do artigo 4.° cia Lein.° 43/77, de 18 de Junho, que 6 aquela que particularizao regime das comissOes de iriquérito enquanto näo 6 publicada a nova legislacäo. Al diz-se:

1 — As comissoes parlamentares de inquërito gozam de todos us poderes de investigaçAo this autorichides judiciais. -

Foi na base deste dispositivo que permiti que a mesase pronunciasse 1105 tennos em que o fez.

o Sr. Joào Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio queesse artigo athbui tais poderes, como, alias, a epfgrafe odiz, a Comissao. Portanto, a mesa apresentará nina proposta para a Comissao votar, Mo pan a ratificar ou delxar tie radficar. E urns proposta cia mesa, que a ComissAoapreciará e votará.

o Sr. Presidente: — Tern razAo e substantivamente 6isso que vai fazer-se. A tenninologia pode näo ser a maiscorrecta. Eu entendo que sim, porque, quanclo Sc discule

scm poder alteras o teor tie uma proposta, (rats-se urnsratificaçao. E esse o caso! A Comisso ott faz sua a deliberaçAo da mesa — que 6 o ponto 1 — ou Mo faz.

o Sr. Joào Amaral (PCP): — Sr. Presidente, pergunlava agora outra COiSa ao abrigo de que disposiçAo doCOdigo de Processo Penal 6 felts a proposta? S ao abrigodo artigo 135.°?

o Sr. Presidente: — E ao abrigo do artigo 135.°. particularmente do sea fl.0 2, corn urns referenda impilcitaao fl.0 3 do preceito.

o Sr. João Amaral (PCI’): — Para mim isso 6 cornpletamente ininteligfvel, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente: — EntAo, eü leio-o, Sr. Deputado.

o Sr. Joan Amaral (PCP): —De qualquer maneira, aminha pergunta 6 muito simples: estA verificado o condicionalismo previsto no n.° 5 desse mesmo artigo?

o Sr. Presidente: —0 n.° 3, Sr. Deputado.

o Sr. João Amaral (PCP): — Repito: estA verificadoo condicionalismo previsto n.° 5 desse mesmo artigo? SeMo está, requeiro que esta sessäo seja suspensa ateVV, Ex.a se entenderem sobre a melhor forma de formuJar a proposta.

o Sr. Presjdente: — Devo dizer-the, honestamente, queMo foi ponderado pela mesa o teor do artigo...

o Sr. Joan Amaral (PCP): Sr. Presidente, o teor don.° 5 6 urns garantia do segredo, que obriga a consultar arespectiva associação profissional que the garante essesigilo e as suas condiçOes. Seria quase inacreditável queesta Comissao Parlamentar de Inquérito ou a mesa registasse em acts que nâo reparou nisso. A questAo do sigiloprofissional, do sigilo dos jornalistas, 6 suficientementerelevante para que Mo se possa dizer aqui que Mo sedeu par cia!

o Sr. Presidente: — Peço desculpa, mas 6 V. Ex. queestA dizer que ninguém deu por cia. Eu estou a dizer queMo foi tornado em conta o tear do n.° 5. Fol so isso quedisse!

o Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, ciA-meIicença que faça uma observaçao sobre este porno?

o Sr. Presidente — Sr. Deputado, já you abrir o debate.

Estflo inscritos os Srs. Deputados Fernando Amaral,Luls Filipe Madeira, Silva Marques e Costa Andrade.

Tern a palavra o Sr. Deputado Fernando Amoral.

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Piesidente, quena apenas refenir-me — ainda que nao tenha aqui a fotocOpia para poder pensar e retlectir meihor sobre aquioque you dizer e indicar — a pergunta que 6 formulada non.° 1, alinea b). Creio que isso envolve, corn alguma gravidade, urns ofensa aos direitos que respeitam aos jornalistas e que aqui nOs deverfamos. tie algum modo, asseguran, qual seja 0 respeito que des devem ter pela Moreveiação das respectivas fumes.

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