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66 ii SERIE-C — CEI — NOMERO 2

Penso, pot isso, que essa segunda pergunta deveria setretirada do quescionário que at está formulado, na medidaem que vai contra urn direito que, penso, de respeitar.Uma coisa é o direito ao sigilo respeitante as fontes; outra é o direito de revelar, tanto quanto possIvel, os factospan concoirer necessariamente para a descoberta das situaçOes que temos em análise sem ter de revelar as fontes. Esse t urn espaço que é defeso ao jomalista e quenOs deverfamos respeitar tie uma forma bern segura.

tsto näo quer dizer que näo façarnos a investigaçaoconveniente quanto aos factos que nada tern que vet cornas fontes, Oaf que essa segunda pergunta deveria ser reformulada noutro sentido on mesmo retirada.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra a Sr. Deputado LutsFilipe Madeira.

O Sr. Luis Fitipe Madeira (PS): — Sr. Presidente, tuma questao importante esta. Queria cornentar a tlecisäoda mesa e, ao mesmo tempo, aproveitava para cornentarjá a intervenço do Sr. Depuindo Fernando Amaral.

Penso que a mesa junEau coisas diferentes. E precisodistinguir a incidência no dever tie segredo protLsstonalentre as várias questOes que brain elencadas. Estou a falarde memOria, ainda nao chegou aqui a cOpia da deliheraçäo da mesa, mas a alinea a), por exernplo, é tie naturezaintrinsecainente diferente das alineas seguintes.

Quanto a alinea a), no men entendirnento, é Ohvio quenäo é susceptivel tie criar prejuizos nan ao Estaiio nema terceiros. Relativamente a todas as outras alfneas, nainterpretaçäo da depoente, que é legitirna, ela entendeuque revelar os factos pode conduzir a descoberta tin fante. E esse é a entendimento que devernos, nurna pritneiraapreciaçäo, respeitar.

Panama, sou tie opiniio, juridicainente (e sO isso é queesti aqui ern causa), que, tie facto, está correcta a apreciação da mesa quanta a ailnea a), que ë aquela que referese Os factos se terão passado an Portugal ou noutro palsqualquer. Penso que dessa revelaçao nIb ha elaramentequalquer perigo tie prejuIzo para o Estado ou para terceiros, a que se refere o artigo 184.° do COdigo Penal, peloque scM ilegitirna a recusa tie depor.

Quanta as outras questOes, penso que é legitima, pelomenus nurna prhneira apreciaçIbo, essa recusa. E para quea CoinissIbo entenda que ha ilegitirnidade, mesmo que enentendesse isso, e penso que entenderia mal, teria sempreque recorrer an rnecanisino do n.° 5 do artigo 135.° doCodigo tie Processo Penal. Portanto, sou tie opiniIbo que,tie facto, a ComissIbo deveria reabrir pan ouvir a depoente corn a cominaçAo tie que cia deve depor sabre a ailneaa) mas nIbo sabre as outras alineas. Sobre as outras, paderfaxnos decidir —- e eu entendo que mal — ouvir o organismo proflssional.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoSilva Marques.

o Sr. Silva Marques (PSD): — Prescindo, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente: —Tern a palavra a Sr. DeputadaCosta Andrade.

viamos distinguir alguns pianos e penso que essa distinçAo agora Se team imperativa.

Em relaçAo ao pIano dos factos, pun e simplesmente,a Sr. Jornalista diz que sabe ou nAo sabe; porérn, pensoque a Sr.’ Jomalista näo pode mesmo dizer que nAo tesponde. Quanto a revelaçao das fontes, tenho muitas ddvidas, atrever-me-ia mesmo a dizer que nAo se verificam ospressupostos do anigo 135.0. n.° 2, do C&Jigo tie Processo Penal.

De qualquer modo, penso que nAo deverfarnos *dar osa1to para obrigar a jomalisia a quebrar o sigio profissional, uma vez que, quando muito, veriflcar-se-iarn ospressupostos do n.° 3, porque a n.° 2 aplica-se a alguémque tern proftssionaimente a direito tie invocar o sigilo profissional e o invoca a despropôsito. Pot exemplo, quandoa autoridade jutliciária on a cornissäo tie inquérito sabe,por exemplo, que Os factos em causa tern a vet corn a suavida privada e nAo corn o seu estatuto coma profissional,que a clériga obteve a infarmaçao nAo em confissâo masno seu tráfico tie vida normal. Ora, isto que vale pars oclërigo vale para a jomalista.

Portanto, a n.° 2 naa seria aplicado. 0 n.° 3 seria, mascorn custos juridicos muito grandes que, petiso, n.o tieverfamos correr, desde logo corn as pressupostos tambémdo 11.0 5, que traria aqui algurnas confusoes. Penso mesma que esta carnissIbo nern precisa disso.

A jornalista deve ser eanvidada a responder aquelasperguntas sabre as quais disse

Quanta aos factas, perguntarmas <‘quem? quando?antic?>> a jarnalista pode dizer naa set!>> on >. 0 que nan pade dizer, em name tie imperativosmorals, etc., eventualmente jurfdicas, ci <>.

Portanto, a minha propasta, ou a nassa praposta, doPSD, era que, se se relirasse a ailnea relativa as fantes ea mençao aa artigo l35.°, a moçaa cia mesa estaria perfeita.

0 Sr. Presidente: — E engraçada, porque ganba razäoo Deputado Joan Amaral, quando diz que no se trata tieuma ratificaçâa. Uma ratificaçãa nAo consente ernendas,mas aparentemente, e par objectividade dos representantes do PSD, está-se a ver algum encaminharnento.

De qualquer maneira, ha uma questAa prëvia que vansubmeter a apreciaçaa do Assemblei& Van cansultar aplenária da ComissAo sabre se a apreciaçAo desta deliberaçao e dos termos sequentes deve set sustada att bayeruma consulta ao organismo representativo da praflssAo, anseja, dos jarnalistas, que seria entAa necessánia.

Vozes do PSD: — Nao, naa.o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, b pan

co, na minha intervençaa, feita sabretuda com a intençode colacar algumas perguntas a jamalista, disse que tie-

O Sr. Presidente: — Desculpar-rne-aa, mas nAa sepate <