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8 DE ARRIL bE 1993 69

ou se nâo cabe, mas, como jurista, soararn-me logo as campainbas de alarme e disse

A partir daqul, tuclo o que o Sr. Deputado José MagathAes disse releva cia desonestidade intelectual, porque thefaço a justiça de ter compreendido o que ele disse.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JoséMagalhAes.

o dureito de julgar 0 que t disparate e 0 que Mo é, 0 quet segredo profissional e 0 que Mo é...

o Sr. Presidente: — Desculpar-me-ao, o vosso debateestA a ser muito interessante, thin ambos razAo nas suasqueixas rndtuas, mas excede 0 interesse substantivo ciaCornissão. Portanto,...

o Sr. José Magalhães (PS): — Permite-me que termine, Sr. Presidente? S.

o Sr. José Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, em circunstñncia algurna desejo permitir que o centro do debatese desloque do ponto em que estA pam qualquer outro,menos ainda de carácter pessoal.

As declaraçOes do Sr. Deputado Costa Andrade, se fosscm tomadas pelo seu valor facial,...

o Sr. Costa Andrade (P50): — Pode tomá-Ias! Podetoma-Ias! Eu repito, se for necess1rio!

o Sr. José MagaIhes (PS): — ,.. par aquito que acabou aqui de afinnar, serlain clesprimorosas, en Mo dnaquase injuniosas, e, de resto, irnprOpnias para esta sede.Admito que seja a fadiga e a menor consideraçao dosfactos...

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Não, Mo, Sr. Deputado. Pci a sua deslealdade. 0 senhor procedeu com deslealdade para corn...

o Sr. Presidente: — Desculpem, Sns. Depulados, Movarnos empolar 0 problema. Espero contenção nas expressOes.

o Sr. José Magalhães (PS): —Nao, Sr. Presidente. Mofui en quern empolou o problema e menos ainda, comoV. Ex.’ se lernbrará, quern utilizou expressOes que podemset consideradas despnimorosas e são invulgares. Alis, atesão invulgares no Sr. Deputado Costa Andrade.

Vozes do PS: — Muito hem!

o Sr. José Magalhàes (PS): — São Lamb mais injuslificadas, sobretudo a expressào de malevolëncia, quantoexpliquei, textualmente, ponto pot ponto e corn toda aserenidade — que foi aquilo que, em absoluto, muon aoSn. Deputado, mas talvez a venha a reganhar durante estedebate—, que aquilo que me tinha impressionado era ofacto de a PSD (nem digo o Sr. Deputado, nuts o PSD, sequiser, nina pasição em bloco) defender uma espécie deterceira via, pan a qual Mo vejo cobertura constitucionale legal.

o Sr. Costa Andrade (P30): — Isso é falso!

o Sr. José Magalhies (PS): — Sr. Deputado, o scuconceito de falsidade Mo e o meu e en tenho o direito deexpnimir 0 rneu como entender, se me penmite.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Mas Mo diga dispa

o Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Depurado, precisamente o que aqui está em questão é que V. EL’ Ma tem

o Sr. Presidente: — Faça favor.

o Sr. José Magalhães (PS): — Muito obrigado.Sr. Presidente, o problema 6 precisarnente aquele que

decorre de uma das consideraçOes defendidas peloSr. Deputado do PSD.

o Sr. Deputado Costa Andrade considera que nern ofl.0 2, nem o n.° 3, nem o n.° 5 do arligo 135.° do Códigode Processo Penal se aplicarn neste caso e que o segredoprotissional deve set protegido...

o Sr. Costa Andrade (PSD): — NAo disse isso!

o Sr. José Magalhàes (PS): — ... a outrance. Mas, apartir dat..

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Eu Mo disse nadadisso!

o Sr. José Magalhàes (PS): —0 Sr. Deputado estáconstantemente a desdizer-se...

Permite-rne que continue, Sr. Presidente?

Protestos do Sr. Deputado do PSD Costa Androde.

o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço, a cacla urn,que Mo façarn a interpretação nem a smntese do que o outrodiz, porque 6 sempre enganador. Portanto, dëern a suaopiniao...

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Eu garanto que responderei sempre, enquarito...

0 Sr. Presidente: —0 Sr. Deputada vai responder, masvai icr tIe o fazer dentro cia ordem, cia disciplina, nos termos regimentals.

Faça favor tie continuar, Sr. Deputado José Magalhes.

0 Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, acabatel Mo referindo mais esta posiçflo, se me permite, exprimindo pela positiva urn pensarnento.

0 Sr. Presidente: — Acho hem!

0 Sr. José MagaIhes (PS): —0 pensamento 6 este:on VV. Ex. considerarn — e todos nOs consideramos —que a COdigo de Processo Penal 6 aplicavel e, entao, asquestOes tie sigilo devern ser tratadas de acordo corn o 05-digo de Processo Penal, on seja, ouvindo, neste caso, aassociaçflo representativa dos profissionais do jornalismo,o Sindicato dos Jarnalistas, ou qualquer posiçAo tendentea dizer que, aqui, determinados factos Mo estAo protegidos pelo segredo profissional — portanto, ficarn desprotegidos e podem ser objecto tIe inquiriçao campulsiva sobpena de crirne de desobediência —6 uma forma ilegItirna