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B DE ABRIL DE 1993 67

vamos fever a texto, os mis factos — depois se vera a consulta —, ou pale bayer a opinião de que, tie (otto o motto,näo se pale avançar sem nina consulta prévia. Pode havet ainda nina terceira hipOtese, que e a tie antes daconsuita revermos os factos e, depois de revistos, eutea41cr-se que, mesmo assim, val ter que bayer nina consultaprtvia. Em termos IOgicos é assim, embora aceite quepossa set dada nina outra orientaçAo ao decurso dos Ira-bathos.

Tern a palavra, sr. Deputado Costa andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, pensoque, corn a segunda proposta que ha pouco avançámos,eliminarlamos qualquer referenda ao artigo 135.° Naoqueremos submeter a jorualisla a quebra do sigilo profissional, nem em name cia iligitimidade da sua invocação;damos como boa a legitimidade cia sua invocação. Mesmoque seja legitirno, podiamos, em nome do fl.0 3, mesmo emcaso de invocaçao iegftima, quebrar o sigilo, em norne tieinteresses ou tie valores considerados

o Sr. Presidente: — Dá-rne licença que o interrompa?Convido o Sr. Deputado a redigir urn pequeno Lexto

relativo isso, enquanto ouvimos outras opiniOes.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — SO para terininar,Sr. Presidente, da nossa proposta não tern o minimo sentido o recurso ao 5 do artigo.

o Sr. Presidente: — Certo, V. Lx.’ fará favor tie, emmeia titizia de linhas, porque mais nao são, e sem necessidade de muitas vIrgulas gratis, redigir isso!

Tern a palavra o Sr. Deputado José Magaihiles.

o Sr. José Magalhàes (PS): — Sr. Presidente, talvezseja inevitávei que estejamos a discutir esta mattria a estahora, portanto varnos mesrno discuti-la. Mas gostava dedizer que a questAo do sigilo protissional e a questiio doalcance da lei sobre comissoes parlarnentares tie inquérito neste pofflo são urn dos aspectos mais poiémicos da aMuse, quer cia probiemãtica do segredo ern direito penal,quer da problemática da tel das cornissOes parlainenlaresde inquérito. Portanto, estamos chegados a esta horn cornurna quesIo chave, corn uma questão tie difIcil interpretação e, ainda por dma, corn uma questäo que, na rninhaopthiao, vai mal encaminhada.

o Sr. Deputado Luis Filipe Madeira tinha formuladouma apreciação que me pareceu bastante equilibrada eprovavelinente consensual para a, resoluçao desta matéria.Considerou que o i1nico poMo em relaçflo ao qual serialegutimo instar a depoente a ciariticar era o prirneiro, ouseja, se a histOria que cia referiu ocorreu em Portugal,quanto no mornento e quanto a narrativa, mais nada. Tudoo resin, pale ser susceptive! tie sec recoberto pelo segredoprofissional, na medida em que pode conduzir tie formadirecta, on inchrecta, a identificaçAo tie uma Conic.

Esla posiçao esiA dentro dos limites cia lei das comissOes parlamentares tie inquérito e seguramente cia idpenal e n.o coloca rienhuma questAo tie garanhia tie tiefesa da tiepoente, nenhuma! A outra via apontada colocaproblemas que não podem sec ultrapassados cia maneiraque o Sr. Deputado Costa Andrade me pareceu ter aivitrado.

Sou mais preciso, Sr. Presidente, se me permite. Diziao Sr. Deputado Costa Andrade que

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Nao senhor, não disseisso, disse o contrario. Taivez tenha percebido malt

o Sr. José Magalhães (PS): — Se percebi mal, ficocontentissimo, Sr. Deputado Costa Andrade.

o Sr. Presidente: — Sr. DeputadoJosé Magalhes, digaa sua opiniAo, intiependenternente tie interpretar a tie terceiros.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Exacto. E rnethor!

O Sr. José Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, a rumbaopiniäo tern urn contetido positivo e urn conteütio rejeitatWo. Isto é, assenta na rejeição da tese que julgo ser a ioPSD e assenta na afirrnação de urna tese que ë a prOpria.

Ou seja, Sr. Presideute, das duas uma: ou se entendeque aqui hA urna questão tie segredo profissional e, entao, hA que cumprir nos seus precisos temios o arhigo 135.°,incluindo 0 n.° 5, que obriga a ouvir o Sindicato dos Jornalistas no caso coucreto, on não hA urna questäo de segredo profissional. Agora, 0 que uao hA é uma terceiravia, aquela que me pareceu ser sugerida pelo Sr. Depu(ado Costa Andrade. On seja, nOs dirIamos, o segredoprofissional não cobre os factos analisados nas al’meas I’),c), a) e e); não cobre, dizernos ntis, e logo — e esta fraseé disputAvel — esta asserçâo é contestAvel.

Portanto, em vez tie seguirmos o trmite previsto noCc5digo tie Processo Penal, que é ouvir, nesse caso, aassociação profissional competence, fazer as averiguaç>esadequadas e, entAo, tomar uma deliberaçao, fazIninos umaespécie tie processo sumário atIpico, Mo dehimitado na lei,rumo a urna participaçao, a uma queixa-criine, na Procuradoria-Geral cia Reptiblica par desobediência qualificada,

Sr. Piesidente, peço ao P50 que repondere Llurante otempo que for uecesstirio este caminho, porque ele Mo éman, ë péssimo! E inirnaginAvel, conduzia a uma espécietie julgarnento snrnArio ad hoc corn a presenca cia entidatie on cia pessoa visada, um putativo processo-crirne potdesohediCncia qualiticada, tiepois tie quahro horas tie cbscussão e de interrogatOrio e as io da noite, a que meparece, no rninimo, inadequado, pan Mo dizer palavrasmais directas.

Portanto, Sr. Presidente, apelava a que esta questao fossereponderada e que Mo se fosse por at. On se vai pan avia preconizada pelo Sr. Deputado Luis Filipe Madeira,que me parece consensual. on. entäo, a jr-se par outra via,designadamente pela invocaçfto do artigo 135.° do COdigo de Processo Penal, 6 preciso cumprir 0 n.° 5, ouvindoo sindicato. k para a via tie fazer-se urn processo ad hocrurno a urna queixa crime na Procuradoria-Geral da Repdhuica corn indagação surnária, as 10 cia noite e corn aaudição da depoente jA na qualidade de pré-vidma tie processo-crime, Sr. Presidente, creio que esta fora dos métodos tie Lrabalho cornpativeis cam o funcionarnento tiestaCasa.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Permite-me que responda, Sr. Presidente?

o Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, estou inscrib.

O Sr. Costa Andrade (P50): — Em nome cia defesacia honra, Sr. Presidente.

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