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S DE ABRIL DE 1993 71

que aparentemente live o privil6gio tie obter algum consenso quanta a paz-te da minim proposta. iria tentar conseguir 0 consenso quanta ao resto.

Parece que teremos tie seleccionar aqueles factos invocados pela depoente que tern ou podern ter, fundadarnente, corno consequência a descoberta das fontes. Em todosesses factos devereinos aceitar comb boa a escusa corn ofundarnento no sigilo protissional. Sc a nAo aceitarmos,teremos tie seguir aquele processo.

Quando se chama 0 sindicato, nih 6 porque sejà ileg!jima a recusa, nias para autorizar a quebra tie sigilo.A recusa 6 legftima, mas encende-se que ha urn interessesuperior que se deve sobrepor a escusa. E pot isso quese recorre.

Penso que a proposta da mesa deve set mantida no seuponto 1, mas corn urna alteraçao: antic invoça o attigo 185.° do C&ligo Penal, deve invocar 0 n.° 2 do at11gb 135.° do COdigo tie Processo Penal, ou seja, a escusainjustificada. A allnea a) 6, quanta a mim, urna escusa injustificada, porque, no rneu entender, objectivamente — nih6 jima questAo subjeetiva, mas objectiva —, näo se descabre relevanternente uma conexo entre set ou nih emPortugal e a fonte. Portugal 6 urn pals corn 10 mithOes tiehabitantes e 6 rnuito duffel) que o facto tie set em Portugal conduza a fonte.

Ja não penso o rnesrno quanto a alinea b), porque ainterrnediário ou fonte 6 dureccainente a fonte. Esta estácoberta pelo dever profissional.

Em relaçäo a ailnea c) — quem terá pago — turd arnesrna coisa, porque, se descobrirrnos quern pagou, Vamos tambem ter a fonte.

No que respeita A alinea ci) — quando 6 que Ihe foirelatada a história e a que data 6 que a mesma se reporLana —, penso que tarnh6m aqui ha ingredientes que patern conduzir a deseoberta tla fume.

Quanto a ailnea e) — quem era o ministro que haveriatie pot a vfrgula —, direi que, sabendo quem era o ministro, se chega facilmente a maléria, A época, ao decreto-tel, ao autor da tentativa tie corrupção e tainbém, portanto, a fonte.

Penso que as alineas b), c), it) e e) tern uma escusalegltima. A alinea a) 6 que me parece nih a ter e, em rneucaLender, a Comissao deve respeitar a escusa. Se a Comissão entender que a escusa deve set ukrapassada, terAentAo tie apticar, pot inteiro, o mecanismo do artigo 185.°do Codigo Penal.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra 0 Sr. DeputadoJoAo ArnaraL

o Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas aditar uma coisa que me parece setrelevante: nas perguntas que aqui estâo tbrmuladas, creioque ha algumas — tenho pena de nih Let possibilidade tielet agora o registo da acm—a quea depoente respondeuque anAo respondia porque näo sabian. Islo 6, misturaram-se aqui situaçOes em que a depoente invoeou a sigilo profissional e a possibilidade tie a fonte set encontrada cornoutras em que ela disse que näo sabia. Isso deve ser esclarecido ern funçao dos textos...

o Sr. Presidente: — Alérn disso, houve af, salvo erro,nina mudança de posiçAo, urna nuance, em que a tiepoente passou a dizer que nih se recordava, numa segundavez, tie mais coisas do que na primeira. Mas nih ha dtivitiatie que a falta do texto da acm gem essas duticuldades.

o Sr. Joo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio que,em relaçAo A questAo tie quern terá recebido, se ficou corna idela tie que ela näo podia dizer ou nih sabia.

Quanto A questAo tie quem em o ministro, julgo quetambérn disse que Mo sabia.

Penso, pois, que nern todas as perguntas que aquiestAo formuladas tern uma mesrna...

o Sr. Presidente: — Certo, Sr. Deputado.

o Sr. Joào Amaral (PCP): — Patio do pressuposto neque uma coisa como a que está feita teria alguma cariespondência corn o C&Jigo tie Processo Penal, poique, sea tern, entAo as aveniguaçoes e as perguntas terao tie setfeitas devidamente, o que nih 6 para ser feito aqui e agora, a esta hora, desta forma, já corn as consequências iegals e já corn alguérn brandindo urn mandado de captura.

o Sr. Presidente: — Ainda ninguérn o fez, Sr. Depuiado.

O Sr. Joao Amaral (PCP): — Já ouvi aqui alguns

O Sr. Presidente: — Ainda ninguérn aqui falou tie cap-Lava, perseguição, detenão ou sequer constituiçao da jotnalista como arguida. E preciso Mo exagerar.

Tern a palavra a Sr. Deputado Silva Marques.

o Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, querosubmeter a consideração da Cornissao urn projecto tieresoluçäo que procura evitar que esta Cornissao se envolva numa questAo juridica, nih porque tenhanios receiodela, mas pot urna queslflo institucional e sempre. apesartie tudo, para que os nossos trabaihos tenham clareza eeonsistCncia.

Permitir-me-ia, corn a licença do Sr. Presidente, passara leitura desse projecto tie resoluçao...

O Sr. Presidente: — Sern desprimor, Sr. Deputado SulvaMarques, para o projecto que anunciou, Ierei pnimeiro, ateporque hierarquieamente a mesa tern prevalCncia, urn novotexto cia mesa que tern em atenção as reservas, as crfticase as tiuividas (nih todas, mas algumas) que forarn suscitadas.

Se, Mo obstante isso, o Sr. Deputado Silva Marquesentender que o seu texto tern pertinência, ver-se- tiepois como 6 que se ma deliberar.

Se, para além disso, a Sr. Deputado Luis Filipe Madeientender fazer chegan a mesa uma proposta concreta,

tambérn esla, evidentemente, será apreciada.A nova versAo da mesa — o que revela a reconheci

menLo tie que a sua deliberaçAo inicial Mo seria famosa,reconhecimento que 6 pelo menos lisonjeiro — reza o seguinte:

A mesa deliberou, par rnaioria, propor ao p1cM-rio da CornissAo que delibere recolber depoinientoexpresso a depoente sobre as factos a seguir anolados...

0 Sr. João Amaral (PCP): — Desculpar-rne-á, Sr. Presidente, a interrupçAo, mas quero perguntar para que efeiLos e ao abrigo tie que norma 6 feita essa proposta.A mesa deliberou fazer novas perguñtas que aindá nih foram feitas? E que, se são visadas as perguntas que estfloaqui, são as perguntas que já foram feitas.