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8 Il SERIE-C — CEI — NUMERO 1

portuguesas, quer das autoridades comunitdrias. Portanto,

nés proprios em alguns casos solicitémos a suspensao. Face

ao envio para a Policia Judiciéria, nao gostarfamos de

adiantar a verba porque ficariamos responsdveis solidaria-

mente por essa situag4o perante as Comunidades.

Quanto aos dossiers de 1987, gostaria de dizer o se-

guinte: os dossiers de saldos de 1987, de acordo com as

regras do Fundo Social Europeu, foram entregues em Bru-

xelas no dia 31 de Outubro do ano passado. A partir daf,

e mais aceleradamente do que no ano anterior, comegou-

-se a verificar 0 pagamento de saldos. Nés solicitamos

cerca de 10 milhdes de contos de saldos e dessa verba j4

foram recebidos cerca de 3 milhdes, 0 que significa um

avanco grande em rela¢do ao ano passado, na medida em

que nesta altura pouco se tinha ainda recebido. Portanto,

esté dentro das regras definidas para todos os paises.

As outras quest6es que me foram colocadas tém a ver

com a avaliagio técnico-pedagégico por parte do Instituto

do Emprego. De facto, essa € uma questo importante. No

Ministério temos tido a preocupagéo de procurar melho-

rar a eficdcia e qualidade do controlo e da avaliagado e do

acompanhamento a todos os niveis, ao nivel econdémico,

factual, financeiro, contabilfstico e também técnico-peda-

gogico, cada uma com as suas vertentes. Creio que a par-

cela mais dificil de controlo e avaliagao — o que é€ indis-

- cutivel para todos — é, sem dtivida, a pedagdégica, porque

é a mais imaterial e é aquela onde, dado o caracter exces-

sivamente atomizado como se desenrolou a formagao pro- fissional através de projectos nos ultimos anos, é dificil ir capilarmente a todas as situagdes. Em todo 0 caso, fize- mos um grande esforgo. Gostaria de citar sobretudo o esforgo —e este € um indice que me parece relevante — ao nivel das credenciagdes. De acordo com a nova regu- lamentagdo do Fundo Social Europeu, Despacho n.° 40/88,

para além de algumas entidades que podem ter acesso directo, h4 um conjunto de entidades que tém de ser pre- viamente credenciadas. Posso dar os resultados da creden-

ciag4io deste ano, onde fomos bastante exigentes. Do total de pedidos credenciados, que foram 142, credencidmos 45 entidades, ou seja, 31,7 % dos pedidos e indeferimos

97 %, ou seja, os restantes 68,3 %. Quanto a quest4o dos 50 % relativa 4 geraco de em-

prego, gostaria de dar uma explicagao da razao de ser da eliminaco desta disposigao da legislagao e do Despacho n.° 40/88. Elimindmos essa disposi¢gao porque em relacaio

a essa matéria o Governo nao tem uma visdo administrati-

vista. O emprego nao se vai gerar porque est4 no Didrio

da Republica que tem de gerar 50 % de emprego. Enten-

demos que, para além do mais, esta perspectiva poderia

jogar no futuro contra a prépria formag&o das pessoas

desempregadas, na medida em que os agentes promotores

estariam mais incentivados para dar formagao a quem esta

empregado, porque relativamente aos desempregados ti-

nham uma obrigagdo que, de alguma modo, seria dificil

de atingir nalguns casos. Portanto, foi nessa perspectiva

que elimindmos, mas procurémos condicionar as priorida-

des através de uma matriz que estabelecemos, sobretudo

dependente do grau de empregabilidade das acgdes. Nao

é um critério de avaliagao no sentido normativo do ter-

mo. E, sim, um critério de aferig&o de prioridades, de clas-

sificagao e de selecgao de candidaturas. Foi isso que jus-

tamente procurémos fazer.

De qualquer modo, posso dar os elementos de 1987,

que referem, de acordo com os dados indicados nos dos-

siers de saldo, que agora terao de ser testados por amos-

tragem perante as entidades, que a geragao de emprego

foi de 52,3 %. Portanto, atingiu-se, apesar de tudo, 0 ob. jectivo consignado.

Se eliminarmos, por uma questao. de seriar este pro- blema, aqui dois pontos de orientagéo, que s4o os que

dizem respeito aos formandos, que so sobretudo pessoas empregadas ou pessoas que estado nesta situacgdo embora com ameaca de desemprego — é 0 caso do ponto 4.3 das reestruturag6es sectoriais/industriais e € 0 caso das peque- nas e médias empresas para reconversdo tecnolégica — e formos para os casos em que, de facto, se trata de for- mandos a procura de emprego, mesmo assim a taxa é de 46,35 %. Estes dados sao, portanto, os relativos a 1987, que foram aqueles que pudemos apurar. Em todo 0 caso, em 1988 e em 1989, e de uma maneira mais indiscutfvel, sera possivel, através de uma reformula¢géo muito grande do préprio formuldrio dos dossiers de saldos e dos dos- siers de candidatura, obter elementos ainda mais rigorosos sobre essa questao.

Foi aqui perguntado se tem aumentado. o volume de candidaturas. Sr.* Deputada Elisa Damiao, posso-lhe dizer que as candidaturas para 1989 atingiram um valor de 64 % das candidaturas de 1988, candidaturas essas nao para Bruxelas mas, sim, no ponto inicial, ou seja, aquando da entrega no DAFSE. Portanto, a candidatura representa 64 % do valor do ano anterior; o que em valor absoluto representa menos 151 milhdes de contos. Em termos de numero de formandos registou-se uma redu¢gdo de 79°%. Sobretudo, em termos de custos —o que me parece um elemento extremamente relevante —, a comparticipacao do Fundo Social Europeu por formando, que na candidatura inicial para 1988 foi de 330.contos, no ano de 1989 foi de 287 contos. Se tivermos em conta a inflagdo verifica- da, isto representa uma redugdo de 73 contos. Penso que este ntimero é significativo. Em todo o caso, ha um nt- mero ainda mais significativo e que é 0 que diz respeito ao custo de FSE por hora, em 1989 — isto é importante, na medida em que o preco por formando pode ser, de algum modo, sensivel 4 prépria durago dos cursos e 0 outro elemento é mais relevante — foi de cerca de 367$ contra cerca de 500$:em 1988. Isto significa que relativa- mente a candidatura de 1989 houve quatro aspectos qué foram perfeitamente claros. Por um lado, uma redugao dos

pedidos ao Fundo Social Europeu para valores claramente

mais razodveis e sobretudo mais consentaneos com a Ca- pacidade formativa, incluindo af a dos formadores, com

as instalagdes, equipamento e material pedagégico do Pais.

Nao se verificaram situagdes de irregularidade ou tentati-

vas de fraude, o que em grande parte resultou de uma

alteragdo legislativa, que também ja foi aqui referida pelo

Sr. Ministro e em que um dos aspectos mais salientes tem

a ver, por exemplo, com a obrigatoriedade de a entidade j4 ser constitufda no dia 31 de Dezembro do ano anterior. Verificou-se uma sensivel redugaio do custo das ac¢6es, 9 que parece, em termos de razoabilidade, importante, a porque onera também os orcamentos ptiblicos nacionais.

Finalmente, verificou-se uma elevagdo da participagao 14 formaco, quer por parte das empresas, associagGes patto- nais e sindicais quer também por parte de entidades pro fissionais, em detrimento de uma ldégica que, de algum modo, era predominante de intermediagdo exagerada. Pot tanto, foi reduzida claramente a intermediagao na candi-

datura para 1989. Quanto 4 questo de saber se os formandos estao 0U

nao incluidos: nas estatisticas do Instituto Nacional 4° Estatistica, gostaria de referir aqui varios pontos. Primeif0. o Governo Portugués nao inventa nada sobre isso, isto é,