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7 DE MARCO DE 1996 83

ramento dos trabalhos. Pressupomos também que a entrada da televisféo processa-se nos mesmos moldes que se pro- cessou antes do inicio dos trabalhos da Comissao.

O Sr. Presidente: — Podemos entao fixar que podem entrar. O depoimento sé sera prestado pelo presidente da Comissao e no fim dos trabalhos.

Peco aos servigos para darem sequéncia a isto. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Martins.

O Sr. Manuel Martins (PSD): — O Sr. Doutor disse que nao havia valores, que nao havia verbas para pa- gamento, sobretudo aos monitores. Disse que a Inspecgao- -Geral de Finangas fez propostas ao Ministério nesse sen- tido. O Sr. Doutor poderia precisar a data em que as fez?

O Sr. Dr. Nunes da Silva: — Sr. Deputado, nds nao fizemos propostas no sentido de dizer que os monitores deveriam receber um determinado montante. O que propu- sémos foi que ... Pego desculpa, Sr. Deputado, mas tenho de consultar os meus papéis para Ihe responder de uma forma mais concreta.

Pausa.

Alias, as respostas as perguntas que me fazem esto nos tais documentos que j4 foram aqui referidos.

Nao Ihe posso dar uma resposta muito concreta porque nao tenho aqui, por exemplo, o.relatério do balango da campanha de 1987. Tenho apenas uma nota sobre isso. Portanto, nao sei se concretamente, quando apresentaémos este relatério ao Governo, que foi em 1988, nos referimos

a necessidade de fixar montantes ou se colocdémos 0 pro- blema em tom genérico sobre a necessidade de fixar, com mais preciso, as regras de funcionamento dos cursos.

Nao estou em condigdes de responder e, de facto, a mi- nha memoria nao me permite ir até 14.

O que sei é que, de facto, depois foram fixados pelo Governo montantes maximos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Anténio Filipe.

O Sr. Anténio Filipe (PCP): Sr. Doutor, gostaria de Ihe colocar sinteticamente algumas quest6es, procurando es- clarecer um pouco mais alguns pontos de algumas consi- deragdes e informagdes que nos prestou.

Uma diivida que me ficou refere-se 4 listagem de beneficidrios que foi pedida pela Inspecgao-Geral de Fi- nangas ao DAFSE. Segundo disse, essa listagem acabou por nunca ter sido...

O Sr. Dr. Nunes da Silva: — Nés ja tinhamos obtido uma listagem, que nao era uma listagem total. Obtivemo- -la na Direcc%o-Geral do Tesouro visto que o DAFSE nao enviava essa listagem. Uns dias antes de termos mandado os nossos inspectores pela primeira vez ao DAFSE obte- ve-se, a titulo informal, uma outra listagem, que também

nao me parece que fosse uma listagem completa. S6 mais tarde, depois do Sr. Ministro do Trabalho ter posto todo o seu peso sobre o DAFSE no sentido de que estava inte- ressadissimo em que o inspector-geral de Finangas actuasse é que veio a listagem completa. Mais: nado foi s6 a listagem. Nessa altura tivemos acesso aos préprios dossiers.

O Sr. Anténio Filipe (PCP): — O Sr. Inspector referiu que em 1987 a Inspeccao-Geral de Finangas inspeccionou

130 entidades com base numa amostra. Eu pedia-lhe que nos desse uma ideia do que é que representam essas 130 entidades no universo das entidades beneficidrias nesse

ano.

O Sr. Dr. Nunes da Silva: — As entidades eram mais de 1000. Nao lhe posso. dizer exactamente qual era o uni- verso total. Em 1987 elas eram mais de 1000. O ntimero que referi atrds significa que se tratou de cerca de 13%

das entidades.

O Sr. Antonio Filipe (PCP): — Poderemos concluir que © universo fiscalizado pela Inspecgao-Geral de Finangas corresponderia sensivelmente a essa percentagem e que potencialmente as fraudes detectdveis seriam ...

O Sr. Dr. Nunes da Silva: — Sim, seria essa a per- centagem. Repare numa coisa. Esta afirmacdo talvez te- nha de ser um bocado limitada. Este j4 € um aspecto, um acrescento nosso de natureza técnica, mas nao deixa de ter o seu interesse. O ntimero de entidades fiscalizadas foi de 130, o que nao quer dizer que fossem 130 beneficid- rios. N6és por vezes quando vamos a um beneficidrio en- contramos, por exemplo, um recibo ou uma factura de uma outra entidade que, por hipdtese, Ihe forneceu determina- do servigo. Se 0 inspector tiver desconfiangas sobre a veracidade daquele documento fazemos aquilo a que se chama uma inspecco cruzada. Vamos 4 outra empresa, que em principio nao teria nada a ver com 0 assunto, e as vezes descobrimos que aquela factura nao existe naquela empresa. Aquela factura n.° 1537... A outra empresa nao tem nada a ver com essa factura. Entao, nessa altura, con- firmamos que ha uma falsificagao de escrita na empresa beneficiaria. Portanto, nds fomos a 130 entidades, o que

nao quer dizer que se se tratassem de 130 beneficidrios.

O Sr. Anténio Filipe (PCP): — Sr. Inspector, tinha mais algumas quest6es que gostaria de Ihe colocar, e uma de- las prende-se com 0 seguinte: 0 processo que seguia uma candidatura no DAFSE comegava pelo processo de candi- datura propriamente dito, e uma segunda fase era a cer- tificagéo pelo DAFSE dos dossiers de saldo.

A ideia com que eu fiquei é que a inspecc&o da Ins- pecco-Geral de Finangas se processava apés a certifica- ¢ao dos dossiers de saldo por parte do DAFSE, de onde se presume que quaisquer irregularidades detectadas pela Inspecgao-Geral de Finangas eram-no depois do processo ter sido concluido a nivel do DAFSE.

Assim, eram todas elas irregularidades que tinham passado pelo DAFSE, eventualmente detectdveis pelo DAFSE, mas que concretamente nao o foram.

O Sr. Dr. Nunes da Silva: — Nao é esse 0 meu ponto de vista. Acabei de Ihe dar um exemplo de um inspector que faz uma inspecgdo a uma empresa, que vé uma factu- ra, e com o feeling que o inspector tem ao fim de uns anos desconfia que aquela factura é falsa. Vai 4 empresa que a emitiu e verifica que aquela factura é realmente falsa. Ora, numa andlise de um mero dossier de certificagao de saldos isto nao € possivel fazer-se. Nem o préprio DAF- SE, e, aliés, esta foi uma quest&o levantada por um dos Srs. Deputados — pego desculpa, mas nao me lembro qual foi — tinha possibilidades de fazer isso. HA aqui um as- pecto importantissimo que o DAFSE nao estava habilita- do a concretizar. Nao se tratava apenas da certificagao, mas