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II SÉRIE—NÚMERO 1

fundos são constituídas largamente pela atribuição de subsídios (17 600 000 contos), em que se destacam os subsídios aos cereais (5 800 000 contos), oleaginosas (2 100 000 contos), produtos petrolíferos para a indústria e transportes (5 700 000 contos), leite (1 200 000 contos) e mais alguns produtos incluídos no cabaz de compras. As transferências correntes, no valor de 5 milhões de contos, destinam-se sobretudo à atribuição de subsídios de desemprego e ao fun-cionamento do Fundo de Desenvolvimento da Mão--de-Obra para acções de formação profissional.

Estima-se que, deste modo, se forme uma poupança considerável no conjunto dos fundos autónomos, que constituirá, juntamente com a utilização de saldos da gerência anterior (Fundo de Abastecimento) e o produto dos empréstimos a contrair pelo Fundo de Fomento da Habitação e pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, um potencial de financiamento para o próprio Orçamento Geral do Estado. O Fundo de Desemprego contribuirá com 4600000 contos para obras de saneamento básico e programas de habitação e urbanismo a levar a cabo pelas autarquias. Do mesmo modo, o Fundo de Fomento da Habitação e o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca contribuirão para o financiamento de outros subsectores, nomeadamente as autarquias locais, com cerca de 4 200000 contos.

III —ORÇAMENTOS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA

22. Dada a antecipação verificada na apresentação da proposta de lei do orçamento à Assembleia da República, nos termos do artigo 28.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, não se dispõe ainda dos orçamentos aprovados pelas Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Em face da linha de política orçamental definida pelo Governo Central, visando o reequilíbrio do orçamento corrente do sector público administrativo e a atenuação do recurso ao crédito por parte do mesmo sector, as propostas de orçamento a apresentar pelos Governos Regionais às Assembleias Regionais respectivas deverão ter em conta a necessidade de formar o máximo de poupança corrente, tanto mais que já dispõem de todas as receitas a que têm direito e ainda mantêm inseridas no Orçamento Geral do Estado muitas dotações destinadas à cobertura dos serviços periféricos.

Quanto ao orçamento de capital e no que aos projectos de investimento diga respeito, uma vez que a decisão do Governo Central é de não alterar o mon-

tante global orçamentado para 1978 (cerca de 45 milhões de contos), haverá que inserir os projectos de investimento das Regiões Autónomas no PIAP, pro-cedendo-se a uma redistribuição das verbas afectas a cada sector de actividade pelo continente e pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de acordo com a importância económico-social de cada um dos projectos, o grau de elaboração dos mesmos e a capacidade de realização efectiva de cada uma das entidades executoras.

Esta metodologia, única que se afigura realista, permitirá o máximo aproveitamento das respectivas dotações orçamentais.

Deste modo, é de esperar que os orçamentos das Regiões Autónomas recebam as indispensáveis coberturas dos seus déficits, quer correntes, quer de capital, pela via de transferências de verbas já inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1978.

Oportunamente se dará conhecimento à Assembleia da República de qualquer alteração orçamental que possa resultar de dificuldades das Regiões Autónomas face aos princípios acima expostos.

IV — ANEXOS

Mapa das receitas previstas para 1978.

Resumo comparativo, por Ministérios, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978.

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978 (um mapa por cada Ministério).

Resumo comparativo, por grandes agrupamentos económicos, das despesas dos orçamentos de 1977 e 1978.

Comparação, por classificação funcional, das des pesas dos orçamentos de 1977 e 1978.

Resumo, por Ministérios e grandes agrupamentos económicos, da despesa do orçamento de 1978.

Despesas correntes do ano de 1978 — Pessoal.

Despesas correntes do ano de 1978 — Outras.

Despesas de capital do ano de 1978.

Resumo, por objectivos finais e Ministérios, das despesas do ano de 1978.