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II SÉRIE NÚMERO 4

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário de Estado

Resposta ao Sr. Deputado António Rebelo de Sousa, do Partido Social-Democrata.

Perguntas:

a) Para quando se prevê o início do funcionamento do 1.° ano lectivo do ensino superior e quais as efectivas condições de admissão de candidatos e os critérios gerais a que deverão obedecer as entradas?

b) Quais os critérios que presidiram à escolha de membros do corpo docente para a Escola Superior de Psicologia?

c) Para quando o aparecimento e desenvolvimento de novos estabelecimentos de ensino médio e em que termos se prevê a sua inserção num esquema global de reforma democrática do ensino?

Respostas:

a) Não se prevê alteração no calendário do início de funcionamento das actividades académicas, ao nível do 1.º ano, em 1977-1978. Normalmente, o início do ano lectivo tem lugar após a 2.ª época de prestação de provas de exame, conforme as disposições legais em vigor.

As normas legais que regulam o ingresso dos candidatos no ensino superior em 1977-1978, bem como a definição dos critérios de entrada, conforme foi já oportunamente divulgado através dos meios de comunicação, são as constantes dos despachos do Ministro da Educação © Investigação Científica n.°s 81/77 e 127/77, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Março e de 17 de Maio, respectivamente;

b) Quanto aos critérios que presidiram à escolha do pessoal docente para leccionar na Escola Superior de Psicologia, adaptaram-se os mesmos critérios que têm vindo a ser seguidos para recrutamento de pessoal docente em qualquer outro estabelecimento de ensino superior oficial, e nenhum outro em especial. Somemte foram tidos em conta os condicionalismos legais e a própria realidade da ciência de psicologia;

c) O Sr. Deputado refere-se ao ensino médio. Não sabemos, exactamente, sobre que tipo de ensino quer ser agora esclarecido, uma vez que a estrutura do ensino médio foi desmantelada e não existe actualmente tal nomenclatura. Até à sua reestruturação, tal ensino era do âmbito do ensino secundário.

Na actual fase de reestruturação do ensino, e não ainda de reforma, pensa-se preencher a lacuna deixada pelo desmantelamento do ensino médio, mas agora a nível superior. Será o ensino superior curto.

Pensa-se que será a este que o Sr. Deputado pretende referir-se, isto é, a novos cursos a criar no âmbito da programação do ensino superior — o ensino superior curto—, em que as habilitações de acesso a estes cursos são as mesmas que se exigem para os cursos universitários, somente de mais curta duração académica e de índole científico-prática mais voltada para uma profissionalização específica dos estudantes, correspondendo às solicitações e carências

de certo tipo de «técnicos» no mercado de emprego português.

• Pode-se desde já acrescentar que está em adiantada fase de estudo a criação desse ensino superior curto, prevendo-se a apresentação de proposta de lei à Assembleia da República no sentido de ser concedida autorização legislativa para que o MEIC possa, ainda antes do início do novo ano lectivo, criar as normas legais por que se irá regular esse novo tipo de ensino.

Nesse sentido, o Governo pensa criar uma rede de instituições de ensino superior, fornecendo cursos de curta duração (quatro a seis semestres), dirigidos para uma profissionalização acentuada dos estudantes que os frequentem. Isso virá possibilitar a inserção imediata numa profissão, sem necessidade de estágios de grande especialização.

A área de cobertura destes cursos será essencialmente a das tecnologias (incluindo a dos produtos alimentares) da produção animal e da produção agrícola, embora se pense também, após estudos conjuntos a elaborar com a Direcção-Geral dos Hospitais, levar a efeito a criação de uma escola de formação de profissionais de saúde (paramédicos).

De entre alguns cursos da área das tecnologias com possibilidades de criação mais imediata, citam-se, a título de exemplo: desenhador-projectista, refrigeração e ar condicionado, electricidade industrial, controle de processo, management e indústrias ligadas às conservas de peixe e alimentares em geral.

No sector da saúde pensa-se em cursos como: terapêutica da fala, ortóptica, optometria, audiometria, fisioterapia, etc.

Para a criação destas escolas o Governo conta poder vir a< obter apoio financeiro do Banco Mundial e aproveitar-se da assistência técnica de alguns países com os quais mantemos acordos de cooperação bilateral.

As condições de acesso a estes cursos são as mesmas que vigorem para o acesso ao ensino superior universitário.

Como tal ensino necessita, para a realização dos seus objectivos, de um apetrechamento em material específico, instalações apropriadas e laboratórios bem montados, ao mesmo tempo que exige pessoal docente altamente qualificado e especializado, será elevado o montante do investimento inicial, pelo que não será a muito curto prazo que se podem reunir estes elementos e lançar um esquema consciente deste tipo de ensino. Ir-se-á lançando, progressivamente, alguns dos cursos já mencionados, que reúnam melhores condições de operacionalidade.

Pensa-se que o ano lectivo de 1978-1979 poderá ser o ano de arranque deste tipo de ensino.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

BANCO DE PORTUGAL

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Sobre o teor do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Fernando José da Costa ao Ministério das Finanças, que V. Ex.ª remeteu a este Banco com o ofício n.° 264, entrada n.° 47, processo n.° 45, livro n.° 4-D, de 14 de Janeiro último, para informação, juntamos a comunicação do conselho n.° 154/76, de