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5 DE NOVEMBRO DE 1977

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15 de Dezembro, onde a posição do Banco de Portugal sobre o eventual encerramento das suas agências concelhias se encontra expressa.

Relativamente ao problema da concessão de crédito directo —que se entende dever competir, numa banca nacionalizada, às instituições de crédito de primeira linha (polivalentes ou especializadas) —, para além do citado na comunicação atrás referida, informamos V. Ex.° de que estão criadas e em funcionamento linhas de crédito cobrindo a totalidade do apoio creditício fundamental a outorgar às actividades económicas.

De facto, quando a cobertura bancária era exígua ou inexistente em certas regiões e havia que assegurar a presença de uma instituição cujos custos de funcionamento encontrassem contrapartida adequada na dis-pensabilidade de captação de depósitos, a solução de tal cobertura ser assegurada pelo Banco Central podia ser compreendida.

Todavia, existindo já, em todas as localidades onde ainda subsistem agências deste Banco Central, diversos balcões de outros bancos nacionalizados, não faz sentido que o Banco Central actue em concorrência na actividade creditícia quando não necessita de captar depósitos para obter fundos para aquela actividade.

Considerou-se, portanto, fundamental que a acção deste Banco fosse orientada para a fixação de normas de política de crédito que disciplinem e canalizem mais fortemente a actividade dos bancos nacionalizados para o apoio à agricultura, pecuária e pesca.

Estão estabelecidas, neste domínio, as seguintes linhas de crédito de curto prazo:

a) À agricultura e silvicultura:

Aquisição de adubos; Campanha de cereais; Campanha da azeitona; Campanha da cortiça; Campanha de frutos; Campanha de oleaginosas; Campanha do tomate; Campanha da uva; Campanha de gema de pinheiro; Crédito agrícola de emergência;

b) À pecuária:

Produção de carne; Aquisição de rações; Produção de lã; Aquisição de gado;

c) À pesca:

Pesca costeira; Pesca do alto; Pesca longínqua.

Existem, além disso, linhas de crédito para apoio ao investimento na agricultura, pecuária e pesca por prazos que excedam um ano, e podem atingir sete anos. De referir ainda que a todas estas operações o Banco de Portugal, nos termos das recentes disposições publicadas no Diário da República, de 28 de Fevereiro de 1977, concede bonificações de taxa de juro.

As operações que o Banco de Portugal praticava supletivamente revestiam, porém, características com-

pletamente diferentes, de há muito aliás obsoletas no domínio do apoio ao sector primário:

a) Prazo normal de noventa dias, eventualmente

renovável;

b) Consideração fundamental às garantias ofere-

cidas, o que se relaciona com os valores patrimoniais dos requerentes;

c) Pouca atenção às finalidades, constatando-se

inúmeros desvios de aplicação;

d) Utilização incorrecta de inúmeros créditos, de-

vido à distorção de taxas resultante de uma concorrência indevida praticada pelo Banco Central.

Por todo este conjunto de razões, que apenas muito sinteticamente se abordam, não podia o Banco de Portugal, à luz das disposições da sua Lei Orgânica — aprovada pelo Decreto-Lei n.° 644/75, de 15 de Novembro — permitir o prolongamento de uma situação de injustificada concorrência com outros bancos, facto que constituía um fundamento de desautorização própria, quando funções de tanta responsabilidade, como a orientação e a fiscalização do sistema bancário, lhe foram atribuídas.

Portanto, as funções das agências do Banco de Portugal, no domínio do crédito, foram substituídas, como se vê, com vantagens para os beneficiários agrícolas e outros, e não há alternativa a considerar, uma vez que já está em vigor um sistema mais favorável.

Com os melhores cumprimentos.

Banco de Portugal. — Pela Administração, José da Silva Lopes.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Afonso Gonçalves, em que solicita informações acerca do projecto da unidade hospitalar de Macedo de Cavaleiros.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:

Em 8 de Junho do corrente ano foi aprovada a minuta do contrato a celebrar com a equipa projectista para elaboração do projecto de ampliação e remodelação do Hospital Concelhio de Macedo de Cavaleiros.

Pode estabelecer-se o seguinte programa de desenvolvimento do processo:

Apresentação do estudo prévio — 5 de Setembro de 1977;

Apresentação do projecto — 5 de Abril de 1978; Adjudicação da obra—12 de Julho de 1978; Conclusão da obra —14 de Dezembro de 1978.

A estimativa do custo do empreendimento, a preços actuais, é de 27 200 000$.

Lisboa, 27 de Junho de 1977. — O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.