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n SÉRIE —NUMERO 4

pender pontualmente ao serviço que lhe compete, possibilitando, nomeadamente, que o Tribunal de Contas possa dar cumprimento ao determinado na alínea d) do artigo 165." da Constituição da República Portuguesa, foi ord&ruado que urgentemente se elaborasse um projecto de diploma legal para ser submetido à Assembleia da República, no qual se deveria prescrever a fixação de novos prazos para apresentação das contas ao Tribunal, designadamente a Conta Geral do Estado, compatíveis com a situação dos serviços e as respectivas possibilidades de execução.

Procedeu-se, então, à respectiva elaboração e, acompanhado de um relatório, no qual se explanava a apreciação dos múltiplos e variados aspectos da fiscalização das finanças públicas, foi entregue ao Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro, em 2 de Dezembro dè 1976, o respectivo projecto de diploma, cujo estado de andamento esta Direcção-Geral desconhece em absoluto.

2.2. Outrossim, por despacho de 9 de Dezembro de 1976 do aludido Subsecretário de Estado do Tesouro, foi ordenada a revisão da tabela emolumentar do Tribunal de Contas, a qual deveria estar concluída pela Direcção-Geral até 31 de Março seguinte.

Deu esta Direcção-Geral, em tempo, cabal cumprimento ao pedido formulado, aproveitando a oportunidade não só para actualizar a referida tabela, mas também para criar os cofres de emolumentos das secções regionais do Tribunal de Contas.

'Em conformidade, entregou esta Direcção-Geral, em 21 de Março próximo passado, ao Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro um projecto de decreto--lei.

Como se relacionava, em parte, com o projecto de decreto-lei respeitante às secções regionais do Tribunal de Contas nefando em 1.3, foram remetidas fotocópias às entidades nele aludidas.

São, pois, estas as considerações que, sob o pedido formulado, me são dadas apresentar.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 10 de Maio de 1977. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DO PLANO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Luciano Sousa Franco.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1. A lei sobre o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano, entregue pelo Governo à Assembleia da República em 15 de Outubro de 1976, foi publicada no Diário da República, 1.» série, n." 119, de 23 de Maio de 1977.

No que se refere ao Conselho Nacional do Plano, o Governo indicou em devido tempo os seus representantes, esperando-se agora que a Assembleia da República indique o presidente e vice-presidentes, que, conforme o artigo 25.°, n.° 3, da referida lei, se constituirão em comissão instaladora.

Quanto à orgânica sectorial e regional, decorrem os trabalhos necessários para a sua regulamentação e aperfeiçoamento.

2. Foram enviados em devido tempo aos presidentes das comissões parlamentares e secretários--gerais ou presidentes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República colecções completas dos relatórios que serviram de base à elaboração das grandes opções do Plano 1977-1980.

Não é exequível, dado o grande número de páginas, fornecê-las individualmente a cada Sr. Deputado. Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, /. A. Ferrão Morgado.

MINISTÉRiO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Respondendo ao solicitado pelo Deputado António Marques Mendes, formalizado e remetido pelo ofício n.° 646 de V. Ex.°, cumpre-me informar o número de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino de Fafe:

Ano lectivo

1972-1973

1973-1974

1974-1975

1975-1976

1976-1977

Primário 0 ... Ciclo (a) .... Secundário

5 725 419

363

5 680

646 547

5 554 802 836

5 758 805 1 000

5 696 782 1 055

Total ...

6 507

6 873

7 192

7 563

7 533

o Oficial c particular, (o) Directo

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).